Publicação Eletrônica SEI! - CJF em 01/03/2021
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JUSTIÇA FEDERAL

CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL
 

PORTARIA n. 95-CJF

Dispõe sobre a criação do Grupo de Trabalho Técnico para apoiar a implementação da Lei n. 13.709, de 14 de agosto de 2018, denominada Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).


 

O PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL, usando de suas atribuições legais, considerando o disposto no Processo n. 0000169-30.2021.4.90.8000, e

CONSIDERANDO a Lei n. 13.709, de 14 de agosto de 2018, denominada Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD, que dispõe sobre o tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural;

CONSIDERANDO a Recomendação n. 73, de 20 de agosto de 2020, do Conselho Nacional de Justiça, que orienta os órgãos do Poder Judiciário brasileiro sobre a adoção de medidas preparatórias e ações iniciais para adequação às disposições contidas na Lei Geral de Proteção de Dados, LGPD,

CONSIDERANDO a Resolução n. 363, de 12 de janeiro de 2021, do Conselho Nacional de Justiça, que estabelece medidas para o processo de adequação à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais;

CONSIDERANDO a Portaria 64-CJF, de 4 de fevereiro de 2021, que dispõe sobre o exercício das funções de Controlador e de Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais, no âmbito do Conselho da Justiça Federal, na forma exigida pela Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais.

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Fica criado o Grupo de Trabalho Técnico, constituído pelos servidores:

I - Alexandre Pinheiro Lameirão, representante da Assessoria Jurídica;

II - Beni dos Santos Mello, representante do Centro de Gestão Documental;

III - Edimilson Cavalcante de Oliveira, representante da Secretaria de Estratégia e Governança;

IV - Márcio Rodrigues Cerqueira, representante da Secretaria da Corregedoria-Geral da Justiça Federal;

V - Maria Patrícia Ribeiro de Souza, representante da Secretaria de Gestão de Pessoas; e

VI - Renato Solimar Alves, representante da Secretaria de Tecnologia da Informação.

 

Art. 2º Compete ao Grupo de Trabalho Técnico:

I - elaborar estudos, relatórios, diagnósticos, entre outros, referentes à proteção de dados pessoais;

II - apoiar o Secretário-Geral na coordenação das ações para implantação da LGPD, nos termos do parágrafo único, art. 3º, da Portaria 64-CJF;

III - propor ações para o aperfeiçoamento dos mecanismos de tratamento e proteção de dados;

IV - supervisionar a execução de planos e projetos para implantação da LGPD e elaborar relatório de acompanhamento, propondo mudanças, quando necessárias.

 

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

MINISTRO HUMBERTO MARTINS

Presidente do Conselho da Justiça Federal


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Autenticado eletronicamente por Ministro HUMBERTO EUSTÁQUIO SOARES MARTINS, Presidente, em 01/03/2021, às 15:36, conforme art. 1º, §2º, III, b, da Lei 11.419/2006.


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Processo nº0000169-30.2021.4.90.8000 SEI nº0198327