JUSTIÇA FEDERAL
CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL
PORTARIA n. 94-CJF
Institui o Comitê de Crises Cibernéticas do Conselho da Justiça Federal previsto na Resolução CNJ n. 360/2020.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e
CONSIDERANDO a competência do Conselho da Justiça Federal ‒ CJF de supervisão administrativa e orçamentária da Justiça Federal de 1º e 2º graus, conforme estabelece a Constituição Federal;
CONSIDERANDO a competência do CJF de expedir normas relacionadas ao sistema de administração judiciária da Justiça Federal de 1º e 2º graus, incluídas as atividades de Informática, conforme dispõe a Lei n. 11.798, de 29 de outubro de 2008;
CONSIDERANDO a Resolução CNJ n. 360, de 17 de novembro de 2020, que determina a adoção do Protocolo de Gerenciamento de Crises Cibernéticas no âmbito do Poder Judiciário (PGCC/PJ);
CONSIDERANDO a Portaria CNJ n. 290, de 17 de dezembro de 2020, que institui o Protocolo de Gerenciamento de Crises Cibernéticas no âmbito do Poder Judiciário (PGCC/PJ),
RESOLVE:
Art. 1º Instituir o Comitê de Crises Cibernéticas do Conselho da Justiça Federal (CCC-CJF).
Art. 2º O CCC-CJF tem como atribuições:
I - observar o Protocolo de Prevenção a Incidentes Cibernéticos do Poder Judiciário;
II - apoiar a definição das atividades críticas que são fundamentais para a atividade finalística do CJF;
III - avaliar continuamente os riscos a que as atividades críticas estão expostas e que possam impactar diretamente na continuidade do negócio;
IV - priorizar o monitoramento, o acompanhamento e o tratamento dos riscos de maior criticidade;
V - avaliar plano de contingência de possíveis cenários de crise que tem por objetivo manter os serviços prestados pelo CJF;
VI - avaliar o Plano de Gestão de Incidentes Cibernéticos do CJF;
VII - garantir a realização de simulações e de testes para validação dos planos de contingência e de resposta a incidentes cibernéticos;
VIII - reunir imediatamente em sala de situação na ocorrência de crise cibernética;
IX - garantir a efetiva comunicação e a atuação colaborativa entre as unidades durante a crise cibernética;
X - garantir a documentação das lições aprendidas relacionadas aos eventos de crise;
XI - aprovar relatório final de eventos de crise.
Art. 3º O CCC-CJF é integrado pelos titulares das seguintes unidades:
I -Secretaria-Geral, responsável pela sua coordenação;
II -Diretoria Executiva de Administração e de Gestão de Pessoas;
III -Secretaria de Tecnologia da Informação;
IV -Assessoria Especial de Segurança Institucional e de Transporte;
V -Assessoria Jurídica;
VI -Assessoria de Comunicação Social e de Cerimonial;
VII -Subsecretaria de Segurança da Tecnologia da Informação.
Parágrafo único. Na eventual ausência do titular, a unidade far-se-á representada pelo seu substituto legal.
Art. 4º Fica definida como “sala de situação” a Sala de Reuniões da Presidência do CJF, podendo ser alterada a critério do coordenador do CCC-CJF.
Art. 5º Esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação.
Ministro HUMBERTO MARTINS
Presidente do Conselho da Justiça Federal
Autenticado eletronicamente por Ministro HUMBERTO EUSTÁQUIO SOARES MARTINS, Presidente, em 01/03/2021, às 15:37, conforme art. 1º, §2º, III, b, da Lei 11.419/2006. |
| A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.cjf.jus.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0198108 e o código CRC B019718C. |
Processo nº0000042-57.2021.4.90.8000 | SEI nº0198108 |