Publicação Eletrônica SEI! - CJF em 01/03/2021
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JUSTIÇA FEDERAL

CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL
 

PORTARIA n. 94-CJF

Institui o Comitê de Crises Cibernéticas do Conselho da Justiça Federal previsto na Resolução CNJ n. 360/2020.

 

O PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e

 

CONSIDERANDO a competência do Conselho da Justiça Federal ‒ CJF de supervisão administrativa e orçamentária da Justiça Federal de 1º e 2º graus, conforme estabelece a Constituição Federal;

CONSIDERANDO a competência do CJF de expedir normas relacionadas ao sistema de administração judiciária da Justiça Federal de 1º e 2º graus, incluídas as atividades de Informática, conforme dispõe a Lei n. 11.798, de 29 de outubro de 2008;

CONSIDERANDO a Resolução CNJ n. 360, de 17 de novembro de 2020, que determina a adoção do Protocolo de Gerenciamento de Crises Cibernéticas no âmbito do Poder Judiciário (PGCC/PJ);

CONSIDERANDO a Portaria CNJ n. 290, de 17 de dezembro de 2020, que institui o Protocolo de Gerenciamento de Crises Cibernéticas no âmbito do Poder Judiciário (PGCC/PJ),

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Instituir o Comitê de Crises Cibernéticas do Conselho da Justiça Federal (CCC-CJF).

 

Art. 2º O CCC-CJF tem como atribuições:

I - observar o Protocolo de Prevenção a Incidentes Cibernéticos do Poder Judiciário;

II - apoiar a definição das atividades críticas que são fundamentais para a atividade finalística do CJF;

III - avaliar continuamente os riscos a que as atividades críticas estão expostas e que possam impactar diretamente na continuidade do negócio;

IV - priorizar o monitoramento, o acompanhamento e o tratamento dos riscos de maior criticidade;

V - avaliar plano de contingência de possíveis cenários de crise que tem por objetivo manter os serviços prestados pelo CJF;

VI - avaliar o Plano de Gestão de Incidentes Cibernéticos do CJF;

VII - garantir a realização de simulações e de testes para validação dos planos de contingência e de resposta a incidentes cibernéticos;

VIII - reunir imediatamente em sala de situação na ocorrência de crise cibernética;

IX - garantir a efetiva comunicação e a atuação colaborativa entre as unidades durante a crise cibernética;

X - garantir a documentação das lições aprendidas relacionadas aos eventos de crise;

XI - aprovar relatório final de eventos de crise.

 

Art. 3º O CCC-CJF é integrado pelos titulares das seguintes unidades:

I -Secretaria-Geral, responsável pela sua coordenação;

II -Diretoria Executiva de Administração e de Gestão de Pessoas;

III -Secretaria de Tecnologia da Informação;

IV -Assessoria Especial de Segurança Institucional e de Transporte;

V -Assessoria Jurídica;

VI -Assessoria de Comunicação Social e de Cerimonial;

VII -Subsecretaria de Segurança da Tecnologia da Informação.

 

Parágrafo único. Na eventual ausência do titular, a unidade far-se-á representada pelo seu substituto legal.

 

Art. 4º Fica definida como “sala de situação” a Sala de Reuniões da Presidência do CJF, podendo ser alterada a critério do coordenador do CCC-CJF.

 

Art. 5º Esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação.

 

 

Ministro HUMBERTO MARTINS

Presidente do Conselho da Justiça Federal


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Autenticado eletronicamente por Ministro HUMBERTO EUSTÁQUIO SOARES MARTINS, Presidente, em 01/03/2021, às 15:37, conforme art. 1º, §2º, III, b, da Lei 11.419/2006.


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