Publicação Eletrônica SEI! - CJF em 26/02/2021
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JUSTIÇA FEDERAL

CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL
 

PORTARIA n. 87-CJF

Dispõe sobre a inclusão de dispositivos na Portaria n. CJF-POR-2019/00007.

 

O PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta do Processo n. SEI n. 0000756-31.2019.4.90.8000, e

CONSIDERANDO o Relatório de Auditoria de Controles Internos e Administrativos - Achados e Recomendações da Ação Conjunta de Auditoria ao Conselho da Justiça Federal, de que trata o Processo n. CJF-PRO-2014/00036;

CONSIDERANDO o Relatório Final da Auditoria na Gestão de Riscos Institucionais do Conselho da Justiça Federal, de que trata o Processo SEI n. 0003138-87.2020.4.90.8000;

CONSIDERANDO que a Política de Gestão de Riscos do Conselho da Justiça Federal deve ser observada e adotada em todos os níveis, sendo aplicável aos  processos de trabalho, iniciativas estratégicas, táticas e operacionais, de que trata a Resolução n. CJF-RES-2017/00447, de 7 de junho de 2017;

CONSIDERANDO a estrutura orgânica do Conselho da Justiça Federal aprovada por meio da Resolução n. 618, de 17 de janeiro  de 2020,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Incluir os parágrafos 3º e 4º ao art. 1º da Portaria n. CJF POR-2019/00007, de 8 de janeiro de 2019, publicada no Boletim Interno Especial de 8/1/2019, na forma a seguir:

"Art. 1º [...]

§ 3º Os titulares das unidades não incluídos nos incisos I a V deste artigo também participarão das reuniões do Comitê Permanente de Gestão de Riscos, sem direito a voto, para prestar esclarecimentos e compartilhar desafios e soluções relacionados à gestão de riscos. (NR)

§ 4º Os titulares das unidades deverão disseminar o conteúdo das reuniões do Comitê Permanente de Gestão de Riscos no âmbito de sua atuação, permitindo aos proprietários de riscos de cada unidade estimularem essa cultura em suas respectivas equipes. (NR)"

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Ministro HUMBERTO MARTINS

Presidente


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Autenticado eletronicamente por Ministro HUMBERTO EUSTÁQUIO SOARES MARTINS, Presidente, em 26/02/2021, às 08:58, conforme art. 1º, §2º, III, b, da Lei 11.419/2006.


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Processo nº0000756-31.2019.4.90.8000 SEI nº0196650