Publicação Eletrônica SEI! - CJF em 01/03/2021
Timbre

JUSTIÇA FEDERAL

CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL
 

PORTARIA n. 75-CJF

Dispõe sobre os dias de feriado nacional e estabelece os dias de ponto facultativo no ano de 2021.

 

 

O PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o que consta no Processo n. 0000620-19.2020.4.90.8000,

 

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Divulgar os dias de feriado nacional e estabelecer os dias de ponto facultativo no ano de 2021, para cumprimento pelas unidades administrativas do Conselho da Justiça Federal e para os fins dos arts. 219 e 224, § 1º, da Lei n. 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil), na forma a seguir:

 

I – 31 de março a 4 de abril, feriados (art. 62, inc. II, da Lei n. 5.010, de 30 de maio de 1966);

II – 21 de abril, feriado (art. 1º da Lei n. 10.607, de 19 de dezembro de 2002);

III – 1º de maio, feriado (art. 1º da Lei n. 10.607, de 19 de dezembro de 2002);

IV – 3 de junho, ponto facultativo (art. 1º, inc. VIII, da Portaria 430, de 30 de dezembro de 2020, do Ministério da Economia);

V – 11 de agosto, feriado (art. 62, inc. IV, da Lei n. 5.010, de 30 de maio de 1966);

VI – 7 de setembro, feriado (art. 1º da Lei n. 10.607, de 19 de dezembro de 2002);

VII – 12 de outubro, feriado (art. 1º da Lei n. 6.802, de 30 de junho de 1980); 

VIII – 28 de outubro, ponto facultativo (art. 236 da Lei n. 8.112, de 11 de dezembro de 1990);

IX – 1º e 2 de novembro, feriados (art. 62, inc. IV, da Lei n. 5.010, de 30 de maio de 1966);

X – 15 de novembro, feriado (art. 1º da Lei n. 10.607, de 19 de dezembro de 2002);

XI – 8 de dezembro, feriado (art. 62, inc. IV, da Lei n. 5.010, de 30 de maio de 1966);

XII – 25 de dezembro, feriado (art. 1º da Lei n. 10.607, de 19 de dezembro de 2002).

 

Art. 2º Caberá aos gestores em níveis CJ-4 e CJ-3 a preservação e o funcionamento dos serviços essenciais afetos às respectivas áreas de competência.

 

Art. 3º A contagem dos prazos processuais observará os arts. 219 e 224, § 1º, da Lei 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil).

 

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

MINISTRO HUMBERTO MARTINS

Presidente


logotipo

Autenticado eletronicamente por Ministro HUMBERTO EUSTÁQUIO SOARES MARTINS, Presidente, em 01/03/2021, às 15:40, conforme art. 1º, §2º, III, b, da Lei 11.419/2006.


QRCode Assinatura

A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.cjf.jus.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0194074 e o código CRC AA1BD854.




Processo nº0000620-19.2020.4.90.8000 SEI nº0194074