Publicação Eletrônica SEI! - CJF em 18/12/2020
DOU de 17/12/2020, seção Seção 1, página 337/339
Timbre


 

ANEXO II

(Resolução CJF n. 685, de 15 de dezembro de 2020)

 

GLOSSÁRIO DO PLANO ESTRATÉGICO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DA JUSTIÇA FEDERAL

2021-2026

 

META 1

 

Atingir, até 2025, 85% de satisfação dos clientes internos de TI.

 

Esclarecimento da Meta:

 

A meta está vinculada ao objetivo estratégico “Aperfeiçoar e Assegurar a efetividade dos serviços de TI para a Justiça Federal. Por meio da aplicação de pesquisa, a Justiça Federal espera obter subsídios para promover a transformação digital e os avanços tecnológicos do órgão através de mudanças tecnológicas, culturais e o aprimoramento de processos de trabalho, visando maximizar a entrega de valor aos serviços prestados aos usuários.

Para verificar o cumprimento da meta foi desenvolvido o indicador “Índice de satisfação dos clientes internos com os serviços de TI” que mede o percentual de respostas dos itens da pesquisa de satisfação avaliados como positivos. O resultado apresentado pelo indicador expressa o nível de satisfação dos respondentes da pesquisa, contribuindo, desse modo, para a avaliação dos fatores que necessitam da implementação de ações visando à melhoria dos serviços de TI.

 

Periodicidade da medição

2021, 2023 e 2025

Análise

Ano de referência

Unidade de medida

Percentual

Fonte de dados

Pesquisa de satisfação

Responsável pela coleta

Secretaria de Tecnologia da Informação/ CJF

 

Evolução da Meta (M1):

 

2021

2022

2023

2024

2025

2026

81%

-

83%

-

85%

-

 

Critério de cumprimento da Meta:

 

A Meta estará cumprida se o percentual de cumprimento for igual ou superior a 100% do previsto no ano de referência.

 

Fórmula de cálculo da Meta:

 

M1 = (P1.1 / P1.2) x 100%

 

ID

PARÂMETRO

P1.1

Quantidade de respostas dos itens da pesquisa de satisfação avaliados como positivas.

P1.2

Quantidade total de respostas da pesquisa de satisfação.

 

META 2

 

Atingir, até 2026, 80% de satisfação dos clientes externos de TI.

 

Esclarecimento da Meta

 

A meta está vinculada ao objetivo estratégico “Aperfeiçoar e Assegurar a efetividade dos serviços de TI para a Justiça Federal. Por meio de aplicação de pesquisa, a Justiça Federal espera obter subsídios para promover a transformação digital e os avanços tecnológicos do órgão através de mudanças tecnológicas, culturais e o aprimoramento de processos de trabalho, visando maximizar a entrega de valor aos serviços prestados aos usuários.

Para verificar o cumprimento da meta foi desenvolvido o indicador “Índice de satisfação dos clientes externos com os serviços de TI” que mede a quantidade percentual de respostas dos itens avaliados como positivos. O resultado apresentado pelo indicador expressa o nível de satisfação dos respondentes da pesquisa, contribuindo para a avaliação dos fatores que necessitam da implementação de ações ou projetos de melhoria visando à melhoria dos serviços de TI.

 

Periodicidade da medição

2022, 2024 e 2026

Análise

Ano de referência

Unidade de medida

Percentual

Fonte de dados

Pesquisa de satisfação

Responsável pela coleta

Secretaria de Tecnologia da Informação - STI / CJF

 

Evolução da Meta (M2):

 

2021

2022

2023

2024

2025

2026

-

70%

-

75%

-

80%

 

Critério de cumprimento da Meta

 

A Meta estará cumprida se o percentual de cumprimento for igual ou superior a 100% do previsto no ano de referência.

 

Fórmula de cálculo da Meta:

 

M2 = (P2.1 / P2.2) x 100%

 

ID

PARÂMETRO

P2.1

Quantidade de respostas dos itens da pesquisa de satisfação avaliados como positivas.

P2.2

Quantidade total de respostas da pesquisa de satisfação.

 

META 3

 

Atingir, em 2022, o índice mínimo de 0,7 do iGovTIC-JUD, em 2024, o índice mínimo de 0,75 e, em 2026, o índice mínimo de 0,8.

 

Esclarecimento da Meta

 

A meta está vinculada ao objetivo estratégico “Aperfeiçoar a governança de TI na Justiça Federal”, cujo fundamento é aperfeiçoar e consolidar conjuntos de estruturas organizacionais e de processos que envolvem a alta direção, as gerências de TI e as gerências de negócio nas tomadas de decisão sobre o uso de TI, para garantir o alinhamento entre as estratégias da Justiça Federal e as operações das áreas de TI e de negócio.

Para avaliar o alcance da meta, o indicador a ser utilizado é o “Índice de governança de Tecnologia da Informação e Comunicação – iGovTIC-JUD”, medido pelo Conselho Nacional de Justiça - CNJ. O iGovTIC-JUD tem o propósito de permitir que o CNJ identifique, avalie e acompanhe a situação da Governança, Gestão e Infraestrutura de Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC) dos órgãos do Poder Judiciário. Com os resultados obtidos, o Judiciário prosseguirá as ações de aperfeiçoamento do sistema em termos de acessibilidade e usabilidade, celeridade, inovação, responsabilidade social e ambiental e transparência. A base de dados gerada, além de garantir o cumprimento da função institucional, contribuirá para que o Poder Judiciário seja reconhecido como um referencial em termos de governança, gestão e infraestrutura da Tecnologia da Informação e Comunicação, formulada para promover a melhoria da governança, da gestão e da infraestrutura tecnológica no âmbito do Poder Judiciário.

O levantamento será realizado por meio da aplicação de questionário inspirado no modelo do iGovTI do Tribunal de Contas da União, avaliando 7 dimensões (Políticas e Planejamento; Estruturas, Macroprocessos e Processos; Competências, Desenvolvimento e Desempenho das Pessoas; Riscos, Monitoramento e Auditoria – Controle de Gestão; Sistemas, Integração e Nivelamento; Serviços de Infraestrutura; Detalhamento), contendo itens de resposta objetiva, valores numéricos, texto aberto ou de múltipla escolha, pontuados conforme critérios e pesos estabelecidos pelo CNJ, que resultam em uma nota, a qual indica o nível de maturidade do órgão avaliado, conforme tabela abaixo:

 

Baixo

0,0 <= iGovTIC -JUD < 0,40

Satisfatório

0,4 <= iGovTIC -JUD < 0,70

Aprimorado

0,7 <= iGovTIC -JUD < 0,90

Excelência

0,9 <= iGovTIC -JUD <= 1,0

 

As respostas apresentadas pelo Dirigente de Tecnologia da Informação e Comunicação serão utilizadas para classificar o órgão quanto à sua maturidade de TIC (baixa, satisfatória, aprimorada e excelência), respeitados os enquadramentos de grupos e portes (grande, médio e pequeno) estabelecidos na Análise do Poder Judiciário - Justiça em Números.

 

Entende-se que atingido o valor especificado na meta, estará a Justiça Federal em condições de aperfeiçoar e consolidar conjuntos de estruturas organizacionais e de processos que envolvem a alta direção, as gerências de TI e as gerências de negócio nas tomadas de decisão sobre o uso da TI, para garantir o alinhamento entre as estratégias da Justiça Federal e as operações das áreas de TI e de negócio.      

 

Periodicidade da medição

2022, 2024 e 2026

Análise

Ano de referência

Unidade de medida

Unidade

Fonte de dados

Unidades dos órgãos da Justiça Federal / CNJ

Responsável pela coleta

Secretaria de Tecnologia da Informação – STI / CJF

 

Evolução da Meta (M3):

 

2021

2022

2023

2024

2025

2026

-

0,70

-

0,75

-

0,80

 

Critério de cumprimento da Meta:

 

A Meta estará cumprida se a Justiça Federal alcançar índice igual ou superior ao previsto no ano de referência.

 

Fórmula de cálculo da Meta:

 

M3 = Somatório6órgãos (P3.1) / 6

 

ID

PARÂMETRO

P3.1

Valor nominal do iGovTIC-JUD divulgado pelo CNJ para cada órgão da Justiça Federal

 

META 4

 

Implantar, até 2026, mais 06 sistemas nacionais.

 

Esclarecimento da Meta

 

A meta está vinculada ao objetivo estratégico “Assegurar a atuação sistêmica da TI na Justiça Federal”. A meta tem como propósito assegurar que o sistema de TI da Justiça Federal atue de forma integrada e colaborativa por meio da uniformização de procedimentos e metodologias, de modo a reduzir a heterogeneidade, permitindo a interoperabilidade, o melhor compartilhamento do conhecimento, a melhoria na execução das rotinas de trabalho, gerando economicidade e aumento da eficiência operacional.

Para verificar o cumprimento da meta foi desenvolvido o indicador “Índice de sistemas de informação instituídos formalmente pelo CJF e implantados pelos órgãos da Justiça Federal” que mede total de sistemas de abrangência nacional implantados na Justiça Federal. O resultado apresentado pelo indicador contribui para a avaliação da efetiva atuação sistêmica da TI na Justiça Federal.

 

Periodicidade da medição

Anual

Análise

Ano de referência

Unidade de medida

Valor absoluto

Fonte de dados

Comitê Gestor Nacional

Responsável pela coleta

Secretaria de Tecnologia da Informação / CJF

 

 

 

Evolução da Meta (M4):

 

LB

2021

2022

2023

2024

2025

2026

8

1

2

3

4

5

6

 

Critério de cumprimento da Meta:

 

A Meta estará cumprida se os órgãos da Justiça Federal implementarem o quantitativo de sistemas nacionais a cada ano, conforme o quadro de evolução da meta, em acréscimo à linha de base (LB).

 

Fórmula de cálculo do Meta:

 

M4 = P4

 

ID

PARÂMETRO

P4

Quantidade de sistemas de informação instituídos formalmente pelo CJF e implantados por todos os órgãos da Justiça Federal, salvo exceção formalmente autorizada por autoridade competente do CJF (em acréscimo à linha de base).

 

Referências:

 

Resolução CJF n. 632/2020, que dispõe sobre a criação, o funcionamento e a organização do Centro de Desenvolvimento Colaborativo e a política de concepção, sustentação e gestão dos sistemas corporativos nacionais no âmbito do Conselho e da Justiça Federal de 1º e 2º graus, ou outra que vier substituí-la;

Portaria CJF n. 250/2020, que dispõe sobre o Comitê Gestor Nacional do Centro Tecnológico de Desenvolvimento Colaborativo da Justiça Federal – CTDEC-JF e relaciona os 11 (onze) sistemas nacionais institucionalizados, mas nem todos implantados, ou outra que vier substitui-la;

Resolução CJF n. 652/2020, que dispõe sobre a adoção do Sistema Nacional de Cálculos desenvolvido pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região, doravante identificado como SINACA, como sistema corporativo nacional, ou outra que vier substitui-la.

 

 

 

 

SITUAÇÃO EM 2020:

ITEM

SISTEMAS NACIONAIS

INSTITUCIONALIZADO

IMPLANTADO (EM USO PELOS ÓRGÃOS DA JF)

1

Sistema Eletrônico de Assistência Judiciária Gratuita da Jurisdição Federal - AJG

X

X

2

Sistema Rol de Culpados

X

X

3

Sistema de Alvará Eletrônico de Soltura - SAE

X

X

4

Sistema de Agendamento de Videoconferência - SAV

X

X

5

Sistema de Mapeamento de Varas Federais - SISMAPA

X

X

6

Sistema Nacional de Controle de Transferência de Presos - SNCTP

X

 

7

Sistema de Certidão Nacional de Distribuição - CND

X

 

8

Sistema Unificado de Leilão on-line

X

 

9

Processo Judicial Eletrônico - PJe

X

X

10

Observatório da Estratégia da Justiça Federal

X

X

11

Sistema de Imóveis da Justiça Federal - CADIJUS

X

X

12

Sistema Nacional de Cálculos - SINACA

X

 

 

 META 5

 

Realizar, até 2026, 10 contratações conjuntas

Esclarecimento da Meta

 

A meta está vinculada ao objetivo estratégico “Assegurar a atuação sistêmica da TI na Justiça Federal”. Atuar de forma sistêmica é uma TI integrada e colaborativa, por meio da adoção de soluções e procedimentos que promovam a integração entre os órgãos da Justiça Federal, de modo a reduzir a heterogeneidade, permitindo a interoperabilidade, o melhor compartilhamento do conhecimento, a melhoria na execução das rotinas de trabalho e a segurança da informação (integridade, confidencialidade e disponibilidade de serviços), garantindo a convergência tecnológica, a economicidade e o aumento da eficiência operacional.

A meta é voltada para a contratação conjunta, por parte das unidades de TI da Justiça Federal, de soluções de TI.

Para avaliar o alcance da meta, foi desenvolvido o indicador “Índice de contratações conjuntas de soluções de TI com a participação dos órgãos da Justiça Federal”.

 

Periodicidade da medição

Anual

Análise

Anual

Unidade de medida

Unidade

Fonte de dados

Secretaria de Tecnologia da Informação – STI / CJF

Responsável pela coleta

Secretaria de Tecnologia da Informação – STI / CJF

 

Evolução da Meta (M5):

 

2021

2022

2023

2024

2025

2026

2

3

4

6

8

10

 

Critério de cumprimento da Meta:

 

A Meta estará cumprida se a Justiça Federal alcançar 100% do previsto no ano de referência.

 

Fórmula de cálculo da Meta:

 

M5 = P5

 

ID

PARÂMETRO

P5

Quantidade de contratações conjuntas de soluções de TI executadas (Ata de Registro de Preço publicada, contrato assinado ou empenho emitido), com a participação de ao menos 3 (três) órgãos.

 

 META  6

 

Atingir, até 2026, a regulamentação de 13 normativos nacionais de segurança da informação

 

Esclarecimento da Meta

 

A meta está vinculada ao objetivo estratégico “Promover e fortalecer a segurança da informação digital na JF . A meta tem como propósito instituir e aperfeiçoar normas e práticas adotadas pelo órgão relacionadas à Segurança da Informação Digital visando à proteção dos dados pessoais e organizacionais.

A meta é voltada para a institucionalização das normas da Política de Segurança da Informação da Justiça Federal, por parte do Comitê de Segurança da Informação da Justiça Federal (CSI-Jus).

Para avaliar o alcance da meta, foi desenvolvido o indicador “Índice de institucionalização das normas da Política de Segurança da Informação da Justiça Federal”.

 

Periodicidade da medição

Anual

Análise

Ano de referência

Unidade de medida

Unidade

Fonte de dados

Comitê de Segurança da Informação da Justiça Federal (CSI-Jus)

Responsável pela coleta

Secretaria de Tecnologia da Informação - STI / CJF

 

Evolução da Meta (M6):

 

2021

2022

2023

2024

2025

2026

2

4

6

8

10

13

 

Critério de cumprimento da Meta:

 

A Meta estará cumprida se a Justiça Federal alcançar 100% do previsto no ano de referência.

 

Fórmula

 

M6 = P6

 

ID

PARÂMETRO

P6

Quantidade de normativos nacionais institucionalizados da Política de Segurança da Informação da Justiça Federal 

 

Referência:  Resolução, que altera a Resolução CJF n. 6, de 7 de abril de 2008, que “dispõe sobre a implantação da Política de Segurança da Informação e a utilização dos ativos de informática no âmbito do Conselho e da Justiça Federal de 1º e 2º  graus.”, e dá outras providências.


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Autenticado eletronicamente por Ministro HUMBERTO EUSTÁQUIO SOARES MARTINS, Presidente, em 16/12/2020, às 10:43, conforme art. 1º, §2º, III, b, da Lei 11.419/2006.


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A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.cjf.jus.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0180614 e o código CRC 08C05071.




Processo nº0004070-16.2020.4.90.8000 SEI nº0180614