JUSTIÇA FEDERAL
CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL
PORTARIA n. 559-CJF
Dispõe sobre a instituição do “Prêmio SER JF” no âmbito do Conselho da Justiça Federal.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL, no uso de suas atribuições legais, e considerando o disposto no Processo n. 0003374-76.2020.4.90.8000, bem como a necessidade de regulamentar a homenagem que passou a ser concedida aos servidores do CJF no ano de 2019 - "Prêmio SER JF",
RESOLVE:
Art. 1° Instituir o "Prêmio SER JF" no âmbito do Conselho da Justiça Federal, com o objetivo de conceder, anualmente, uma homenagem aos servidores do CJF que contribuíram para o alcance dos objetivos institucionais, destacando-se pela sua eficiência, dedicação, trabalho em equipe, ética e produtividade.
Art. 2º Cada unidade, a seguir discriminada, deverá eleger internamente o seu representante:
I – Presidência:
a) Assessoria de Segurança Institucional e de Transporte;
b) Assessoria de Comunicação Social e de Cerimonial;
c) Setor de Saúde e Bem-Estar;
II – Secretaria de Auditoria Interna;
III – Secretaria-Geral:
a) Gabinete;
b) Assessoria Jurídica;
c) Assessoria Especial;
d) Assessoria de Apoio às Sessões;
e) Ouvidoria;
f) Centro de Gestão Documental;
g) Centro de Revisão de Documentos e Publicações;
h) Centro de Cooperação Jurídica Internacional;
IV – Diretoria Executiva de Administração e Gestão de Pessoas:
a) Gabinete;
b) Secretaria de Gestão de Pessoas;
V – Secretaria de Administração;
VI – Diretoria Executiva da Planejamento e de Orçamento:
a) Gabinete;
b) Secretaria de Gestão de Obras;
VII – Secretaria de Planejamento e de Orçamento;
VIII – Secretaria de Estratégia e Governança;
IX – Secretaria de Tecnologia da Informação;
X – Secretaria da Corregedoria-Geral;
XI – Secretaria da TNU;
XII – Secretaria do Centro de Estudos Judiciários.
Art. 3° Poderão participar do certame os servidores que atenderem às seguintes condições:
I – Não tenham sofrido sanção disciplinar, cujo registro ainda não tenha sido cancelado, conforme dispõe o art. 131 da Lei n. 8.112, de 11 de dezembro de 1990;
II – Não possuam falta injustificada;
III – Não possuam banco de horas negativo, em conformidade com o art. 19 da Portaria CJF n. 184, de 18 de maio de 2016;
IV – Não estejam respondendo a processo administrativo disciplinar ou sindicância;
V – Não ocupem os Cargos em Comissão, de nível CJ-2, CJ-3 e CJ-4.
Art. 4º A Secretaria de Gestão de Pessoas elaborará uma relação geral de todos os servidores aptos a participarem do certame, observando os critérios estabelecidos no art. 3º e a organização das unidades discriminadas no art. 2º.
§ 1° A escolha dos indicados será feita por meio de votação eletrônica, no âmbito da unidade, sendo considerado vencedor aquele que obtiver o maior percentual de votos.
§ 2° Na hipótese de empate, será escolhido o servidor com mais tempo de serviço no Conselho da Justiça Federal.
Art. 5º Após a escolha do representante de cada uma das 11 unidades elencadas no art. 2º, será realizada uma nova votação eletrônica com a finalidade de eleger, dentre os indicados, o servidor vencedor, que será agraciado com o "Prêmio SER JF".
Parágrafo único. A escolha do servidor vencedor do "Prêmio SER JF" será feita por uma comissão composta pelos titulares das seguintes unidades:
I – Gabinete da Secretaria-Geral;
II – Diretoria Executiva de Administração e de Gestão de Pessoas;
III – Diretoria Executiva de Planejamento e de Orçamento;
IV – Secretaria de Auditoria Interna;
V – Secretaria de Planejamento e de Orçamento;
VI – Secretaria de Gestão de Obras;
VII – Secretaria de Gestão de Pessoas;
VIII – Secretaria de Administração;
IX – Secretaria de Estratégia e Governança;
X – Secretaria de Tecnologia da Informação;
XI – Secretaria da Corregedoria-Geral;
XII – Secretaria da Turma Nacional de Uniformização;
XIII – Secretaria do Cento de Estudos Judiciários.
Art. 6° A homenagem que trata o “Prêmio SER JF” será composta de:
I – Outorga de placa e diploma alusivos à participação aos 12 servidores indicados por suas unidades;
II – Outorga do troféu “Prêmio SER JF” ao servidor vencedor, eleito pela comissão a que se refere o art. 5º.
Art. 7º A cerimônia para a entrega da homenagem será realizada anualmente, no mês de dezembro, e contará com a presença do Presidente do CJF.
Parágrafo único. O evento será organizado pela Secretaria de Gestão de Pessoas, em conjunto com a Assessoria de Comunicação Social e de Cerimonial.
Art. 8º Cumpre à Secretaria de Gestão de Pessoas secretariar e prestar todo o apoio logístico e administrativo para o bom cumprimento das deliberações contidas nesta Portaria.
Art. 9° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MINISTRO HUMBERTO MARTINS
Presidente
Autenticado eletronicamente por Ministro HUMBERTO EUSTÁQUIO SOARES MARTINS, Presidente, em 11/11/2020, às 11:05, conforme art. 1º, §2º, III, b, da Lei 11.419/2006. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.cjf.jus.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0168956 e o código CRC 7E91DE4F. |
Processo nº0003374-76.2020.4.90.8000 | SEI nº0168956 |