Publicação Eletrônica SEI! - CJF em 11/11/2020
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JUSTIÇA FEDERAL

CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL
 

PORTARIA n. 559-CJF

Dispõe sobre a instituição do “Prêmio SER JF” no âmbito do Conselho da Justiça Federal.

 

O PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL, no uso de suas atribuições legais, e considerando o disposto no Processo n. 0003374-76.2020.4.90.8000, bem como a necessidade de regulamentar a homenagem que passou a ser concedida aos servidores do CJF no ano de 2019 - "Prêmio SER JF",  

RESOLVE:

Art. 1° Instituir o "Prêmio SER JF" no âmbito do Conselho da Justiça Federal, com o objetivo de conceder, anualmente, uma homenagem aos servidores do CJF que contribuíram para o alcance dos objetivos institucionais, destacando-se pela sua eficiência, dedicação, trabalho em equipe, ética e produtividade.

 

Art. 2º Cada unidade, a seguir discriminada, deverá eleger internamente o seu representante:

 

I – Presidência:

a) Assessoria de Segurança Institucional e de Transporte;

b) Assessoria de Comunicação Social e de Cerimonial;

c) Setor de Saúde e Bem-Estar;

 

II – Secretaria de Auditoria Interna; 

 

III – Secretaria-Geral: 

a) Gabinete; 

b) Assessoria Jurídica;

c) Assessoria Especial;

d) Assessoria de Apoio às Sessões;

e) Ouvidoria;

f) Centro de Gestão Documental;

g) Centro de Revisão de Documentos e Publicações;

h) Centro de Cooperação Jurídica Internacional;

 

IV –  Diretoria Executiva de Administração e Gestão de Pessoas:

a) Gabinete;

b) Secretaria de Gestão de Pessoas;

 

V – Secretaria de Administração; 

 

VI – Diretoria Executiva da Planejamento e de Orçamento:

a) Gabinete;

b) Secretaria de Gestão de Obras;

 

VII – Secretaria de Planejamento e de Orçamento; 

 

VIII – Secretaria de Estratégia e Governança;

 

IX – Secretaria de Tecnologia da Informação;

 

X – Secretaria da Corregedoria-Geral;

 

XI – Secretaria da TNU;

 

XII – Secretaria do Centro de Estudos Judiciários.

 

Art. 3° Poderão participar do certame os servidores que atenderem às seguintes condições:

I – Não tenham sofrido sanção disciplinar, cujo registro ainda não tenha sido cancelado, conforme dispõe o art. 131 da Lei n. 8.112, de 11 de dezembro de 1990;

II – Não possuam falta injustificada;

III – Não possuam banco de horas negativo, em conformidade com o art. 19 da Portaria CJF n. 184, de 18 de maio de 2016;

IV – Não estejam respondendo a processo administrativo disciplinar ou sindicância;

V – Não ocupem os Cargos em Comissão, de nível CJ-2, CJ-3 e CJ-4.

 

Art. 4º  A Secretaria de Gestão de Pessoas elaborará uma relação geral de todos os servidores aptos a participarem do certame, observando os critérios estabelecidos no art. 3º e a organização das unidades discriminadas no art. 2º.

§ 1° A escolha dos indicados será feita por meio de votação eletrônica, no âmbito da unidade, sendo considerado vencedor aquele que obtiver o maior percentual de votos.

§ 2° Na hipótese de empate, será escolhido o servidor com mais tempo de serviço no Conselho da Justiça Federal.

 

Art. 5º Após a escolha do representante de cada uma das 11 unidades elencadas no art. 2º, será realizada uma nova votação eletrônica com a finalidade de eleger, dentre os indicados, o servidor vencedor, que será agraciado com o "Prêmio SER JF".

 

Parágrafo único. A escolha do servidor vencedor do "Prêmio SER JF" será feita por uma comissão composta pelos titulares das seguintes unidades:

 

I – Gabinete da Secretaria-Geral;

II – Diretoria Executiva de Administração e de Gestão de Pessoas;

III – Diretoria Executiva de Planejamento e de Orçamento;

IV – Secretaria de Auditoria Interna;

V – Secretaria de Planejamento e de Orçamento;

VI – Secretaria de Gestão de Obras;

VII – Secretaria de Gestão de Pessoas;

VIII – Secretaria de Administração;

IX – Secretaria de Estratégia e Governança;

X – Secretaria de Tecnologia da Informação;

XI – Secretaria da Corregedoria-Geral;

XII – Secretaria da Turma Nacional de Uniformização;

XIII – Secretaria do Cento de Estudos Judiciários.

 

Art. 6° A homenagem que trata o “Prêmio SER JF” será composta de:

I – Outorga de placa e diploma alusivos à participação aos 12 servidores indicados por suas unidades;

II – Outorga do troféu “Prêmio SER JF” ao servidor vencedor, eleito pela comissão a que se refere o art. 5º.

 

Art. 7º A cerimônia para a entrega da homenagem será realizada anualmente, no mês de dezembro, e contará com a presença do Presidente do CJF.

Parágrafo único. O evento será organizado pela Secretaria de Gestão de Pessoas, em conjunto com a Assessoria de Comunicação Social e de Cerimonial. 

 

Art. 8º Cumpre à Secretaria de Gestão de Pessoas secretariar e prestar todo o apoio logístico e administrativo para o bom cumprimento das deliberações contidas nesta Portaria.  

 

Art. 9° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

MINISTRO HUMBERTO MARTINS

Presidente

 

 

 


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Autenticado eletronicamente por Ministro HUMBERTO EUSTÁQUIO SOARES MARTINS, Presidente, em 11/11/2020, às 11:05, conforme art. 1º, §2º, III, b, da Lei 11.419/2006.


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Processo nº0003374-76.2020.4.90.8000 SEI nº0168956