CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL
Estudos preliminares Nº 0164473/2020
I - Necessidade da contratação
A Contratação de empresa especializada na prestação de serviço de manutenção preventiva e corretiva de mecânica, elétrica, funilaria, pintura (corretiva, preventiva e estética) e capotaria/tapeçaria, incluindo o fornecimento e troca de peças, acessórios, geometria/alinhamento, balanceamento, cambagem e pneus, nos veículos oficiais das marcas Chevrolet, Fiat, Peugeot, Nissan, Toyota e Mercedes Benz pertencentes à frota operacional do Conselho da Justiça Federal, observados os detalhamentos técnicos e operacionais, especificações e condições constantes neste Termo de Referência.
II - Referência a outros instrumentos de planejamento do órgão ou entidade, se houver
Não se aplica.
III - Requisitos da contratação
Tem com justificativa a necessidade de efetuar, constantemente, procedimentos preventivos e corretivos para os veículos oficiais do Conselho da Justiça Federal, com vistas a garantir a normalidade da operação do sistema de transporte, sem prejuízos para o funcionamento das atividades deste órgão, a qualquer tempo, com segurança, apresentando, dessa forma, veículos em perfeito estado de conservação e utilização.
IV - Estimativa das quantidades, acompanhadas das memórias de cálculo e dos documentos que lhe dão suporte:
O Conselho da Justiça Federal possui 20 (vinte) veículos automotores, os quais demandam constante manutenção, seja por quilometragem rodada, seja por tempo transcorrido. O último contrato (Contrato CJF n. 11/2018) findou em 2019, e desde então os veículos não foram submetidos a manutenção por meio de empresas contratadas, mas tão somente através dos agentes da polícia judicial, de forma simples e superficial, no que diz respeito à verificação básica da segurança do veículo e seus componentes (óleo, freio, luzes, etc.). A frota de veículos do CJF encontra-se no prazo limite para que haja a manutenção corretiva e preventiva. Portanto, algumas empresas se manifestaram e apresentaram orçamentos (id. 0185076, 0187575 e 0187621), com valor médio estimado em R$ 209.825,70 (duzentos e nove mil e oitocentos e vinte e cinco reais e setenta centavos), de acordo com as especificações abaixo:
|
Lote |
Qtd. de veículos |
Fabricante |
Qtd. estimada horas/ano |
Valor médio da mão de obra homem/hora |
Valor total da mão de obra homem/hora |
Valor por lote |
|
1
|
03 |
MERCEDES BENZ |
90 |
R$ 188,66 |
R$ 16.974,00 |
R$ 32.074,00 |
|
02 |
PEUGEOT |
60 |
R$ 166,66 |
R$ 9.999,60 |
||
|
01 |
FIAT (DIESEL) |
30 |
R$ 170,00 |
R$ 5.100,00 |
||
|
2
|
05 |
TOYOTA |
150 |
R$ 156,66 |
R$ 23.490,00 |
R$ 65.889,00 |
|
03 |
GM |
90 |
R$ 153,33 |
R$ 13,799,70 |
||
|
01 |
NISSAN |
30 |
R$ 176,66 |
R$ 5.299,80 |
||
|
04 |
FIAT |
120 |
R$ 153,33 |
R$ 18.399,60 |
||
|
01 |
MITSUBISHI |
30 |
R$ 163,66 |
R$ 4.899.90 |
||
|
TOTAL |
R$ 97.963,00 |
|||||
|
Lote |
Qtd. de Veículos |
Fabricante |
Percentual médio de desconto sobre peças (%) |
Valor estimado de peças/ano |
Preço total de peças/ano com DESCONTO |
Valor total de peças por lote |
|
1
|
03 |
MERCEDES BENZ |
3,66% |
R$ 24.000,00 |
R$ 23.121,60 |
R$ 45.843,20 |
|
02 |
PEUGEOT |
3,66% |
R$ 16.000,00 |
R$ 15.414,40 |
||
|
01 |
FIAT (DIESEL) |
8,66% |
R$ 8.000,00 |
R$ 7.307,20 |
||
|
2
|
05 |
TOYOTA |
2,00% |
R$ 25.000,00 |
R$ 24.500,00 |
R$ 66.019,50 |
|
01 |
NISSAN |
3,66% |
R$ 5.000,00 |
R$ 4.817,00 |
||
|
04 |
FIAT |
8,66% |
R$ 20.000,00 |
R$ 18.268,00 |
||
|
03 |
GM |
8,66% |
R$ 15.000,00 |
R$ 13.701,00 |
||
|
01 |
MITSUBISHI |
5,33% |
R$ 5.000,00 |
R$ 4.733,50 |
||
|
TOTAL |
R$ 111.862,70 |
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V - Levantamento de mercado e justificativa da escolha do tipo de solução a contratar
A contratação pretendida dar-se-á através de procedimento licitatório na modalidade Pregão, na forma eletrônica, no regime de empreitada por preço global, do tipo menor preço, em sessão pública realizada por meio do sistema eletrônico a ser informado pelo CJF.
Os itens dos serviços a serem contratados são enquadrados na classificação de serviços comuns, em atendimento ao disposto no inciso II do art. 3º, do Decreto 10.024/2019, pois seus padrões de desempenho e qualidade podem ser objetivamente definidos neste Termo de Referência e no Edital de licitação, por meio de especificações usuais de mercado.
VI - Estimativas de preços ou preços referenciais
A estimativa de preços está amparada no valor praticado pelo mercado e na planilha estimativa de custos e formação de preços, considerando todas as despesas com mão de obra, taxa de administração, lucro e outros que serão de responsabilidade do licitante.
VII - Descrição da solução como um todo
O serviço de manutenção preventiva e corretiva de mecânica, elétrica, funilaria, pintura (corretiva, preventiva e estética) e capotaria/tapeçaria, incluindo o fornecimento e troca de peças , acessórios, alinhamento, balanceamento, cambagem, pneus e troca de óleo nos veículos oficiais pertencentes à frota operacional do Conselho da Justiça Federal.
VIII - Justificativas para o parcelamento ou não da solução quando necessária para individualização do objeto
Não se aplica.
IX - Demonstrativo dos resultados pretendidos em termos de economicidade e de melhor aproveitamento dos recursos humanos, materiais ou financeiros disponíveis
Não se aplica.
X - Providências para adequação do ambiente do órgão
Não será necessária capacitação específica aos servidores por conta do serviço além da capacitação padrão em gestão de contratos.
XI - Contratações correlatas e/ou interdependentes
Não há.
XII - Declaração da viabilidade ou não da contratação
Considerando a solução de prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva com fornecimento de peças para atendimento das necessidades do órgão, declara-se a viabilidade da presente contratação.
Autenticado eletronicamente por Abinael Alves da Silva, Chefe - Seção de Segurança Institucional e de Transporte, em 20/01/2021, às 14:23, conforme art. 1º, §2º, III, b, da Lei 11.419/2006. |
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| Processo nº0003197-37.2020.4.90.8000 | SEI nº0164473 |