Publicação Eletrônica SEI! - CJF em 05/12/2023
Timbre

CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL

 

Estudos preliminares Nº 0164473/2020

I - Necessidade da contratação

A Contratação de empresa especializada na prestação de serviço de manutenção preventiva e corretiva de mecânica, elétrica, funilaria, pintura (corretiva, preventiva e estética) e capotaria/tapeçaria, incluindo o fornecimento e troca de peças, acessórios, geometria/alinhamento, balanceamento, cambagem e pneus, nos veículos oficiais das marcas Chevrolet, Fiat, Peugeot, Nissan, Toyota e Mercedes Benz pertencentes à frota operacional do Conselho da Justiça Federal, observados os detalhamentos técnicos e operacionais, especificações e condições constantes neste Termo de Referência.

 

II - Referência a outros instrumentos de planejamento do órgão ou entidade, se houver

Não se aplica.

 

III - Requisitos da contratação

Tem com justificativa a necessidade de efetuar, constantemente, procedimentos preventivos e corretivos para os veículos oficiais do Conselho da Justiça Federal, com vistas a garantir a normalidade da operação do sistema de transporte, sem prejuízos para o funcionamento das atividades deste órgão, a qualquer tempo, com segurança, apresentando, dessa forma, veículos em perfeito estado de conservação e utilização.

 

IV - Estimativa das quantidades, acompanhadas das memórias de cálculo e dos documentos que lhe dão suporte:

 

O Conselho da Justiça Federal possui 20 (vinte) veículos automotores, os quais demandam constante manutenção, seja por quilometragem rodada, seja por tempo transcorrido. O último contrato (Contrato CJF n. 11/2018) findou em 2019, e desde então os veículos não foram submetidos a manutenção por meio de empresas contratadas, mas tão somente através dos agentes da polícia judicial, de forma simples e superficial, no que diz respeito à verificação básica da segurança do veículo e seus componentes (óleo, freio, luzes, etc.). A frota de veículos do CJF encontra-se no prazo limite para que haja a manutenção corretiva e preventiva. Portanto, algumas empresas se manifestaram e apresentaram orçamentos (id. 01850760187575 e 0187621), com valor médio estimado em  R$ 209.825,70 (duzentos e nove mil e oitocentos e vinte e cinco reais e setenta centavos), de acordo com as especificações abaixo:

Lote

Qtd. de veículos

Fabricante

Qtd. estimada horas/ano

Valor médio da mão de obra homem/hora 

Valor total da mão de obra homem/hora 

Valor por lote

 

  1

 

03

MERCEDES BENZ

90

R$ 188,66

R$ 16.974,00

   R$ 32.074,00

02

PEUGEOT

60

R$ 166,66

R$  9.999,60

01

FIAT (DIESEL)

30

R$ 170,00

R$   5.100,00

 

 

 

  2

 

 

 

05

TOYOTA

150

R$ 156,66

R$ 23.490,00

    R$ 65.889,00

03

GM

90

R$ 153,33

R$ 13,799,70

01

NISSAN

30

R$ 176,66

R$   5.299,80

04

FIAT

120

R$ 153,33

R$ 18.399,60

01

MITSUBISHI

30

R$ 163,66

R$  4.899.90

TOTAL

                       R$ 97.963,00

 

Lote

Qtd. de Veículos

Fabricante

Percentual médio de desconto sobre peças (%)

Valor estimado de peças/ano

Preço total de peças/ano com DESCONTO

   Valor total de peças por lote

 

  1

 

03

MERCEDES BENZ

 3,66%

R$ 24.000,00

R$  23.121,60

          R$ 45.843,20

02

PEUGEOT

 3,66%

R$ 16.000,00

R$  15.414,40 

01

FIAT (DIESEL)

 8,66%

R$   8.000,00

R$   7.307,20

  2

 

05

TOYOTA

 2,00%

R$ 25.000,00

R$  24.500,00

        R$ 66.019,50

01

NISSAN

 3,66%

R$   5.000,00

R$  4.817,00

04

FIAT

 8,66%

R$  20.000,00

R$ 18.268,00

03

GM

 8,66%

R$  15.000,00

R$ 13.701,00

01

MITSUBISHI

 5,33%

R$    5.000,00 

R$   4.733,50

TOTAL

                                R$ 111.862,70

 

V - Levantamento de mercado e justificativa da escolha do tipo de solução a contratar

A contratação pretendida dar-se-á através de procedimento licitatório na modalidade Pregão, na forma eletrônica, no regime de empreitada por preço global, do tipo menor preço, em sessão pública realizada por meio do sistema eletrônico a ser informado pelo CJF.

Os itens dos serviços a serem contratados são enquadrados na classificação de serviços comuns, em atendimento ao disposto no inciso II do art. 3º, do Decreto 10.024/2019, pois seus padrões de desempenho e qualidade podem ser objetivamente definidos neste Termo de Referência e no Edital de licitação, por meio de especificações usuais de mercado.

 

VI - Estimativas de preços ou preços referenciais

 A estimativa de preços está amparada no valor praticado pelo mercado e na planilha estimativa de custos e formação de preços, considerando todas as despesas com mão de obra, taxa de administração, lucro e outros que serão de responsabilidade do licitante.

 

VII - Descrição da solução como um todo

O serviço de manutenção preventiva e corretiva de mecânica, elétrica, funilaria, pintura (corretiva, preventiva e estética) e capotaria/tapeçaria, incluindo o fornecimento e troca de peças , acessórios, alinhamento, balanceamento, cambagem,  pneus e troca de óleo nos veículos oficiais pertencentes à frota operacional do Conselho da Justiça Federal.

 

VIII - Justificativas para o parcelamento ou não da solução quando necessária para individualização do objeto

Não se aplica.

 

IX - Demonstrativo dos resultados pretendidos em termos de economicidade e de melhor aproveitamento dos recursos humanos, materiais ou financeiros disponíveis

Não se aplica.

 

X - Providências para adequação do ambiente do órgão

Não será necessária capacitação específica aos servidores por conta do serviço além da capacitação padrão em gestão de contratos.

 

XI - Contratações correlatas e/ou interdependentes

 Não há.

 

XII - Declaração da viabilidade ou não da contratação

Considerando a solução de prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva com fornecimento de peças para atendimento das necessidades do órgão, declara-se a viabilidade da presente contratação.


logotipo

Autenticado eletronicamente por Abinael Alves da Silva, Chefe - Seção de Segurança Institucional e de Transporte, em 20/01/2021, às 14:23, conforme art. 1º, §2º, III, b, da Lei 11.419/2006.


QRCode Assinatura

A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.cjf.jus.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0164473 e o código CRC A460DE66.




Setor de Clubes Esportivos Sul - Lote 09 - Trecho III - Polo 8 - Bairro Asa Sul - CEP 70200-003 - Brasília - DF - www.cjf.jus.br
 
 
Processo nº0003197-37.2020.4.90.8000 SEI nº0164473