JUSTIÇA FEDERAL
CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL
MEMÓRIA DE REUNIÃO n. 0155956
Objetivo da reunião: Análise da Resolução CNJ n. 324, de 30 de junho de 2020, que institui diretrizes e normas de Gestão de Memória e de Gestão Documental e dispõe sobre o Programa Nacional de Gestão Documental e Memória do poder Judiciário - Proname.
Horário/Data: Período de 28 a 30 de setembro de 2020
Local: Ambiente virtual (Chat - Teams) e Grupo de Trabalho COGED Whatsapp.
Assunto: Alteração da Resolução CJF n. 2014/00318
Participantes (nome/email/telefone) |
Função/Cargo |
Órgão/Unidade |
MARIANO PEREIRA DOS SANTOS JÚNIOR |
Técnico Judiciário |
CJF/CEGDOC/SG |
BENI DOS SANTOS MELLO |
Diretor do Centro de Gestão Documental |
CJF/CEGDOC/SG |
DIEGO KOVAGS MOREIRA |
Supervisor do Setor de Sistema de Processos Eletrônicos Judiciais |
CJF/CEGDOC/SG |
ISADORA VALIDO RAMALHO |
Supervisora do Setor de Sistemas de Processos Eletrônicos Administrativos |
CJF/CEGDOC/SG |
ANA CLÁUDIA CORDEIRO CORREIA LIMA |
Diretora da Divisão de Sobrestamento e Arquivo Judicial - DISAR |
TRF1/SECJU/DISAR |
ANA CLARA DE BARROS BALSALOBRE |
Assessor Técnico I/Analista Judiciário |
TRF1/ASFAJ/DIGES |
SÉRGIO MENDES FERREIRA |
Coordenador/Técnico Judiciário |
TRF2/COGEDM |
RAFAEL DE CASTRO NOGEUIRA |
Arquivista/Analista Judiciário |
TRF2/COGEDM |
REGINA HELENA DA CONCEIÇÃO |
Arquivista/Analista Judiciário |
TRF2/COGEDM |
MARINA PAULELLI MARIUTTI ENGEL |
Diretora de Divisão/Técnica Judiciária |
TRF3/Divisão de Arquivo e Gestão Documental |
SIDINEI TIAGO PANIAGO |
Técnico Judiciário/Esp. Segurança |
TRF3/JFMS |
CARMEN LÚCIA UEHARA GIL DA SILVA |
Diretora de Núcleo/Técnica Judiciária |
TRF3/SJSP/Núcleo de Gestão Documental |
CLÁUDIA GEISEL |
Supervisora/Técnica Judiciária |
TRF4/Arquivo Geral |
LÚCIA CARVALHO E SILVA |
Diretora do Núcleo de Gestão Documental |
TRF5 |
MÔNICA CORREIA DE ARAÚJO |
Supervisora da Seção de Arquivo e Documentação |
TRF5 |
Assunto(s) tratado(s): |
|||
1. Adequação das Memórias de Reunião
Após finalizados os trabalhos deliberativos, foram disponibilizados, a todos os participantes, as memórias de reunião, conforme ids. 0148700, 0149147, 0150045, 0151077 e 0151094, para análise e assinatura. No entanto, após assinatura, alguns pontos ficaram em aberto, motivo pelo qual se registra, aqui, as seguintes observações complementares: Quanto às Memórias de nºs 0151077, 0150045 e 0149147, o TRF1 apontou a necessidade de retificação, no "Quadro Pendências", dos dois últimos normativos que embasam o seu posicionamento, para que seja retirado a palavra Minuta para fazer constar: "Art. 15 da Resolução CJF 318/2014 e Art. 12 letra "d" c/c/art. 12 § 4º, ambos da Resolução 318/2014". Em complemento, o TRF1, na Memória 151077, requereu a inclusão, no final do 2º parágrafo, no último período, da parte "Assuntos tratados", a frase "Esses autos físicos passíveis de eliminação poderiam ser descartados integralmente, sem a retirada de nenhum documento,conforme art. 30, II, da Resolução 324/2020 CNJ". No mais, acrescentou que, na Memória 151077, o voto, em relação ao Art. 29 da Minuta, foi o de manter a redação original contida na Resolução 318/2014 : Art. 29 Os documentos que forem transcritos para suporte digital, mediante certificação por assinatura digital emitida por autoridade certificadora credenciada, terão o mesmo valor dos originais. Em ato contínuo, o TRF4, por meio de seu representante, requereu que se consignasse em ata que a proposta de alteração referente ao caput do artigo 12, bem como em seu §1º, do qual se determinou, de forma unânime, que é vedada a eliminação de documentos e processos de guarda permanente, mesmo após microfilmagem, digitalização ou qualquer outra forma de reprodução ou reformatação, foi encaminhada pelo TRF da 2ª Região. Sendo, portanto, estas as observações finais apontadas, a coordenação agradece e elogia a participação de todos os membros, dando-se por encerrados os trabalhos. |
MARIANO SANTOS JÚNIOR
Técnico Judiciário
Autenticado eletronicamente por Lúcia Carvalho e Silva, Usuário Externo, em 01/10/2020, às 16:15, conforme art. 1º, §2º, III, b, da Lei 11.419/2006. |
Autenticado eletronicamente por Cláudia Geisel, Usuário Externo, em 01/10/2020, às 16:34, conforme art. 1º, §2º, III, b, da Lei 11.419/2006. |
Autenticado eletronicamente por Marina Paulelli Mariutti Engel, Usuário Externo, em 01/10/2020, às 16:36, conforme art. 1º, §2º, III, b, da Lei 11.419/2006. |
Autenticado eletronicamente por Ana Claudia Cordeiro Correia Lima, Usuário Externo, em 01/10/2020, às 17:02, conforme art. 1º, §2º, III, b, da Lei 11.419/2006. |
Autenticado eletronicamente por Carmen Lucia Uehara Gil da Silva, Usuário Externo, em 01/10/2020, às 17:19, conforme art. 1º, §2º, III, b, da Lei 11.419/2006. |
Autenticado eletronicamente por Regina Helena da Conceição Reis, Usuário Externo, em 01/10/2020, às 17:49, conforme art. 1º, §2º, III, b, da Lei 11.419/2006. |
Autenticado eletronicamente por Mônica Correia de Araújo, Usuário Externo, em 01/10/2020, às 18:18, conforme art. 1º, §2º, III, b, da Lei 11.419/2006. |
Autenticado eletronicamente por Rafael de Castro Nogueira, Usuário Externo, em 01/10/2020, às 18:58, conforme art. 1º, §2º, III, b, da Lei 11.419/2006. |
Autenticado eletronicamente por SIDINEI TIAGO PANIAGO, Usuário Externo, em 01/10/2020, às 19:59, conforme art. 1º, §2º, III, b, da Lei 11.419/2006. |
Autenticado eletronicamente por Mariano Pereira dos Santos Junior, Técnico Judiciário - Conselho da Justiça Federal, em 02/10/2020, às 14:27, conforme art. 1º, §2º, III, b, da Lei 11.419/2006. |
Autenticado eletronicamente por SERGIO MENDES FERREIRA, Usuário Externo, em 02/10/2020, às 14:58, conforme art. 1º, §2º, III, b, da Lei 11.419/2006. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.cjf.jus.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0155956 e o código CRC 88E72A42. |
Processo nº0002505-16.2020.4.90.8000 | SEI nº0155956 |