Publicação Eletrônica SEI! - CJF em 05/10/2020
Timbre

JUSTIÇA FEDERAL

CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL
 

PORTARIA n. 470-CJF

Dispõe sobre designação de gestores de contrato.

 

O SECRETÁRIO-GERAL DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL, no uso das atribuições conferidas pelo art. 1º, inciso V, da Portaria Ministro Presidente n. 93, de 19 de fevereiro de 2019, e tendo em vista o disposto na Resolução n. CJF-RES-2013/00279, de 27 de dezembro de 2013, bem como o que consta no Processo n. 0002017-36.2020.4.90.8000,

RESOLVE: 

Art. 1º Designar os servidores abaixo relacionados como gestores e fiscais do contrato n. 019/2020-CJF, celebrado com a empresa MCR SISTEMAS E CONSULTORIA LTDA, para o fornecimento de licenças de uso dos aplicativos do pacote Adobe Creative Cloud, contemplando os serviços de suporte técnico e atualização de versões.

 

I. Gestor do contrato: VALÉRIA PRADO ARCÍRIO DE OLIVEIRA BRAGA, matrícula 457, da Secretaria de Tecnologia da Informação;

II. Gestor substituto do contrato: JAIR DIAS DE OLIVEIRA JUNIOR, matrícula 947, da Secretaria de Tecnologia da Informação; 

III. Fiscal técnico do contrato: JAIR DIAS DE OLIVEIRA JUNIOR, matrícula 947, da Secretaria de Tecnologia da Informação; 

IV. Fiscal técnico substituto do contrato: VALÉRIA PRADO ARCÍRIO DE OLIVEIRA BRAGA, matrícula 457, da Secretaria de Tecnologia da Informação; 

V. Fiscal requisitante do contrato: JEFFERSON COLOMBO BARBOSA XAVIER, matricula 740, da Secretaria de Tecnologia da Informação; 

VI. Fiscal requisitante substituto do contrato: DIVAILTON TEIXEIRA MACHADO, matrícula 899, da Secretaria de Tecnologia da Informação; 

VII. Fiscais administrativos do contrato: ROSÂNGELA ANTUNES FARIAS GUEDES, matrícula 337, e MARIA DAS DORES SALES, matrícula 152, ambos da Secretaria de Administração. 

 Art. 2º Aos gestores e fiscais técnicos e requisitante atribui-se competência para realizar o recebimento definitivo do objeto, conforme previsto no art. 73, inciso I, "b", da Lei n. 8.666, de 21 de junho de 1993.

Art. 3º Cabe aos gestores e aos fiscais, no cumprimento de suas atribuições, acompanhar e fiscalizar a execução contratual, observando o Guia de Boas práticas da contratação de Soluções de Tecnologia da Informação do Conselho da Federal, bem como o Manual de Gestão de Contratos do Superior Tribunal de Justiça, disponível na intranet deste Conselho.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Juíz Federal MARCIO LUIZ COELHO DE FREITAS

Secretário-Geral do Conselho da Justiça Federal

 

 

 


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Autenticado eletronicamente por Juiz Federal MARCIO LUIZ COELHO DE FREITAS, Secretário-Geral, em 05/10/2020, às 09:16, conforme art. 1º, §2º, III, b, da Lei 11.419/2006.


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Processo nº0000009-76.2019.4.90.8000 SEI nº0155741