JUSTIÇA FEDERAL
CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL
PORTARIA n. 465-CJF
Dispõe sobre a alteração do inciso X do art. 1º da Portaria N. 82/CJF de 20 de fevereiro de 2020.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL, no uso da atribuição conferida pelo art. 10, inciso XXXII, do Regimento Interno,
resolve:
Art. 1º Alterar o inciso X do art. 1º da Portaria N. 82/CJF de 20 de fevereiro de 2020, para transferir a data de ponto facultativo do dia 28 de outubro para o dia 30 de outubro de 2020.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MINISTRO HUMBERTO MARTINS
Autenticado eletronicamente por Ministro HUMBERTO EUSTÁQUIO SOARES MARTINS, Presidente, em 30/09/2020, às 16:59, conforme art. 1º, §2º, III, b, da Lei 11.419/2006. |
| A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.cjf.jus.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0155665 e o código CRC 72AA6B04. |
Processo nº0000620-19.2020.4.90.8000 | SEI nº0155665 |