Publicação Eletrônica SEI! - CJF em 30/09/2020
Timbre

JUSTIÇA FEDERAL

CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL
 

PORTARIA n. 465-CJF

                                                                                       Dispõe sobre a alteração do inciso X do art. 1º da Portaria N. 82/CJF de 20 de fevereiro de 2020.

 

O PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL, no uso da atribuição conferida pelo art. 10, inciso XXXII, do Regimento Interno,

 

resolve:

 

Art. 1º Alterar o inciso X do art. 1º da Portaria N. 82/CJF de 20 de fevereiro de 2020, para transferir a data de ponto facultativo do dia 28 de outubro para o dia 30 de outubro de 2020.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

MINISTRO HUMBERTO MARTINS


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Autenticado eletronicamente por Ministro HUMBERTO EUSTÁQUIO SOARES MARTINS, Presidente, em 30/09/2020, às 16:59, conforme art. 1º, §2º, III, b, da Lei 11.419/2006.


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Processo nº0000620-19.2020.4.90.8000 SEI nº0155665