Publicação Eletrônica SEI! - CJF em 24/07/2020
Timbre

JUSTIÇA FEDERAL

CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL
 

PORTARIA n. 296-CJF

Dispõe sobre a institucionalização do processo de trabalho "Gerenciamento de Disponibilidade e Capacidade de Serviço de Tecnologia da Informação no âmbito do Conselho da Justiça Federal".

 

A SECRETÁRIA-GERAL DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL, no uso  de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta no Processo n. 0001405-08.2020.4.90.8000, e

 

CONSIDERANDO a implantação pelo Conselho da Justiça Federal ‒ CJF de práticas que favorecem a governança e a gestão de Tecnologia da Informação (TI);

 

CONSIDERANDO a importância de definição e padronização dos processos relativos ao gerenciamento de serviços de TI, a fim de prover e manter serviços e soluções de Tecnologia da Informação que viabilizem e priorizem o cumprimento da função institucional do CJF;

 

CONSIDERANDO a necessidade de atender às expectativas do órgão quanto à redução de riscos e implementação, com maior celeridade, dos serviços de TI providos pela Secretaria de Tecnologia da Informação ‒ STI;

 

CONSIDERANDO os termos da Resolução CNJ n. 211, de 15 de dezembro de 2015, que instituiu a Estratégia Nacional de Tecnologia da Informação e Comunicação do Poder Judiciário (ENTIC-JUD);

 

CONSIDERANDO os  Acórdãos n.  1603/2008, n. 2308/2010, n. 2585/2012, n. 1200/2014 e n. 3051/2014, todos do Plenário do Tribunal de Contas da União, que recomendam a promoção de ações voltadas para a normatização e o aperfeiçoamento dos processos de governança, gestão e uso de Tecnologia da Informação e comunicação;

 

CONSIDERANDO os principais frameworks e modelos de gestão, como Control Objectives for Information and Related Technology - COBIT, Information Technology Infrastructure Library - ITIL, ISO/IEC 20.000, seguidos pelas principais organizações e órgãos governamentais;

 

CONSIDERANDO as iniciativas estabelecidas no caderno de estratégia do Conselho da Justiça Federal, pela Portaria n. CJF-POR-2018/00311, de 24 de agosto de 2018,

                          

 

 

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Institucionalizar o processo de trabalho "Gerenciamento de Disponibilidade e Capacidade de Serviço de TI do Conselho da Justiça Federal".

Art. 2º Designar os (as) Chefes das  Seções  de Suporte à Infraestrutura e  de Suporte a Serviços, como gerente e gerente substituto, respectivamente, do processo de trabalho constante no art. 1o.

Art. 3º O processo tratado nesta Portaria será revisto anualmente ou quando necessário, em menor prazo, conforme consta no anexo, não ensejando necessariamente a alteração desta Portaria.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Juíza Federal SIMONE DOS SANTOS LEMOS FERNANDES

Secretária-Geral do Conselho da Justiça Federal

 

 

 

ANEXO

 

INSTRUÇÕES E PROCEDIMENTOS AO GERENCIAMENTO DE DISPONIBILIDADE E CAPACIDADE PARA OS SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO

 

1. Descrição

Este documento apresenta objetivo, políticas, regras, atividades, agentes do processo, interfaces, responsabilidades e demais aspectos do Processo de Gerenciamento de Disponibilidade e Capacidade nos serviços da Secretaria de Tecnologia da Informação (STI) do Conselho da Justiça Federal (CJF).

 

2. Objetivo

O objetivo deste documento é estabelecer o Processo de Gerenciamento de Disponibilidade e Capacidade, determinando as ações necessárias para planejar, controlar, monitorar e determinar a disponibilidade e a capacidade de dispositivos, serviços e soluções de TI, visando dar suporte às expectativas de entrega de serviços de Tecnologia da Informação (TI) para o negócio, alinhado às melhores práticas do Gerenciamento de Serviços de TI, preconizadas pela Biblioteca ITIL.

O principal propósito do Processo de Gerenciamento de Disponibilidade de Serviços de TI no ciclo de vida ITIL é planejar, programar, definir e controlar os aspectos de disponibilidade, bem como garantir que todos os processos, infraestruturas, ferramentas e papéis estejam adequados às metas do Acordo de Níveis de Serviço (SLA).

O principal propósito do Processo de Gerenciamento de Capacidade de Serviços de TI no ciclo de vida ITIL é garantir que a capacidade dos serviços de TI e a infraestrutura de TI sejam capazes de atender aos requisitos relacionados à capacidade e ao desempenho acordados de maneira oportuna e eficaz em termos de custos. O gerenciamento de capacidade considera todos os recursos necessários à entrega de um serviço de TI e trata do atendimento das necessidades de capacidade e desempenho, tanto as atuais como as futuras do negócio.

 

3. Público-alvo

Tem como propósito atender os órgãos e usuários que utilizam a infraestrutura, as ferramentas e os sistemas disponibilizados pelo CJF, além dos fornecedores e contratados que apoiam o ambiente de TI do CJF.

 

4. Escopo

O escopo do Processo de Gerenciamento de Disponibilidade e Capacidade abrange o projeto, a implementação, a medição, o gerenciamento e o aprimoramento do serviço de TI, bem como a disponibilidade de componentes no ambiente de TI do CJF.

O Processo de Gerenciamento de Disponibilidade começa assim que os requisitos de disponibilidade para um serviço de TI sejam claros e bem definidos o suficiente para serem articulados.

O Processo de Gerenciamento de Capacidade inicia-se quando é definido um plano para gerenciar os recursos necessários à entrega dos serviços de TI do CJF. O plano abrange informações sobre o uso atual e histórico dos serviços e componentes de TI do parque tecnológico do CJF.

O Processo de Gerenciamento de Disponibilidade e Capacidade é contínuo, cujo término ocorre apenas quando o serviço é desativado ou retirado. O processo inclui dois elementos importantes:

a) Atividades reativas – envolve monitoramento, medição, análise e gerenciamento de todos eventos, incidentes e problemas envolvendo indisponibilidade. Essas atividades são principalmente executadas como parte das funções operacionais; e

b) Atividades proativas – envolve as atividades proativas de planejamento, desenho e aprimoramento da disponibilidade e capacidade dos serviços de TI, as quais são executadas como parte de um projeto inicial de serviço de TI em conjunto com o planejamento de papéis relacionados.

 

5. Não escopo

Não fazem parte do escopo do Processo de Gerenciamento de Disponibilidade e Capacidade os seguintes itens:

 

6. Documentos de referência

 

7. Retorno e benefícios do processo

Citamos a seguir alguns benefícios e resultados esperados com a implantação e operacionalização do Processo de Disponibilidade e Capacidade:

8. Políticas do Processo

As Políticas de Disponibilidade e Capacidade devem apoiar o CJF direcionando as intenções e/ou expectativas de como orientar na interface com os processos de Gerenciamento de Mudanças e Gerenciamento de Configuração e Ativos de Serviços TI e Gerenciamento de Níveis de Serviços, bem como auxiliar as partes interessadas a fazer a tomada de decisão alinhada com os objetivos estratégicos e de TI.

A seguir serão documentadas as políticas que orientam a execução do Processo de Gerenciamento de Disponibilidade e Capacidade no âmbito do CJF:

8.1 N. 1 – PLANO DE DISPONIBILIDADE

A obrigatoriedade de criar, estabelecer e manter um plano de disponibilidade para os serviços categorizados como “críticos”.

8.1.1 Benefícios

8.1.2 Razão

8.2 N. 2 – ESTABELECIMENTO DE CONFIABILIDADE NOS SERVIÇOS DE TI

8.2.1 Benefícios

8.2.2 Razão

8.3 N. 3 – PLANO DE CAPACIDADE

                É um plano usado ao gerenciamento dos recursos necessários  à entrega dos  serviços de TI. O plano pode conter detalhes do uso atual e histórico dos serviços e componentes de TI e qualquer informação pertinente que possa influenciar a gestão da capacidade de um ativo (podem ainda ser registradas atividades relacionadas de melhoria).

8.3.1 Benefícios

8.3.2 Razão

9. Papéis e Responsabilidades DO PROCESSO

9.1 Governança de TI

Área responsável por monitorar o desempenho e indicadores do processo, propor melhorias e avaliar a necessidade de atualização.

9.1.1 Perfil

Profissional com perfil de gestão e autoridade funcional instituída para alocar recursos, bem como definir a visão e os objetivos de negócio do processo.

9.1.2 Objetivos

Garantir a sustentabilidade do Processo de Disponibilidade e Capacidade.

9.1.3 Atividades

9.1.4 Responsabilidades

9.2 Gerente do Processo

Profissional responsável por acompanhar o andamento do processo, propor melhorias, executar as atividades definidas e notificar a área de governança sobre possíveis evoluções ou adequações no processo.

9.2.1 Objetivos

9.2.2 Macroatividades

9.2.3 Responsabilidades

10 FLUXOGRAMA GERAL DO PROCESSO

A matriz a seguir documenta em linhas gerais os elementos utilizados para o mapeamento do processo:

ELEMENTO

SÍMBOLO

DESCRIÇÃO

Atividade

  • Representam atividades, tarefas ou passos do processo que precisam ser executadas; e
  • Consomem recursos, exigem gerenciamento, tempo e atenção.

Evento

  • Ativam funções/atividades;
  • São ativados por resultado das funções/atividades;
  • Representam os estados e/ou marcos que o processo alcança;
  • Pode ser uma pré-condição ou uma pós-condição para uma função/atividade;
  • Não consome tempo nem recursos por si só.

Subprocessos

  • O subprocesso é parte (dependente) do processo “pai” e não pode ser utilizado em outro processo.

  • Não contém pools e lanes. Desse modo, uma visão expandida de um subprocesso incorporado somente possuirá objetos de fluxo, objetos de conexão e artefatos.

Início e fim do
processo

 

  • Marca o início ou o fim do processo.

Decisão

  • Determina um momento de tomada de decisão; e
  • Muda a sequência de acontecimentos do processo.

 

10.1 Fluxo do Processo de Gerenciamento de Disponibilidade

10.2 Fluxo do Processo de Gerenciamento de Capacidade

11. ATIVIDADES DO PROCESSO DE GERENCIAMENTO DE DISPONIBILIDADE

Sempre que uma requisição de serviço de infraestrutura de TI ligada à disponibilidade de serviços for solicitada ou eventos de monitoramento de disponibilidade gerarem um alerta, o processo será  acionado. 

 

A STI/SUTEC recebe uma notificação com uma requisição de serviço de TI.  

Este subprocesso diz respeito à análise de capacidade e outras atividades realizadas no processo Gestão de Capacidade. Após a análise do subprocesso, a depender da verificação se há capacidade ou não, o fluxo seguirá  direções distintas.

A SUTEC analisará a existência de  recursos ociosos com o objetivo de verificar a possibilidade de  redimensionar a capacidade para atender a requisição. Se for  possível redimensionar a capacidade, o subprocesso Gestão de Mudança será  acionado. Caso contrário,  informações serão  reunidas para fundamentar  um processo de aquisição.

O subprocesso de Gestão de Mudança é chamado para planejar mudanças no ambiente de tecnologia do CJF.

As mudanças realizadas no subprocesso Gestão de Mudança serão  atualizadas no Banco de Dados de Gerenciamento de Configuração. 

As informações sobre o monitoramento serão  atualizadas, conforme a  mudança efetuada. 

Verificada nova capacidade, esta será  efetivada no  processo. 

As partes interessadas serão  comunicadas sobre a alteração dos níveis de capacidade e de disponibilidade.

Consiste em um evento de monitoramento usado para acompanhar continuamente a capacidade de um serviço ou item de configuração, usado  para verificar recursos ociosos, quando o limite da capacidade planejada for atingido.

 Monitoramento usado para acompanhar continuamente a disponibilidade planejada, quando um serviço ou item de configuração atingir o nível de disponibilidade inferior ao planejado à  realização da atividade “Verificar recursos ociosos” é acionada.

Tempo usado para acionar a atividade “Coletar Informações” e encaminhar para aquisição. Acompanhar o prazo de garantia dos itens de configurações, com o objetivo de manter o parque tecnológico sempre em perfeitas condições de uso.

O subprocesso de aquisição é de responsabilidade da área de Governança da STI, responsável por dar andamento ao processo de contratação ou aquisição de itens de configuração ou serviços de Tecnologia da Informação. 

 

12. ATIVIDADES DO PROCESSO DE GERENCIAMENTO DE CAPACIDADE

O processo será acionado por meio de uma notificação de análise de capacidade ou quando acionado por outros processos que fazem uso do Gerenciamento de Capacidade de um serviço ou de um item de configuração. 

O gerente de capacidade é notificado sobre uma requisição de análise de capacidade.  

O gerente de capacidade levanta informações sobre a análise solicitada.

Se  houver plano de capacidade, o processo segue seu fluxo normal, caso contrário,  um subprocesso de criação de um plano de capacidade será  acionado.

O subprocesso “Construir Plano de Capacidade” é chamado para a elaboração de um plano de capacidade e, após isso, encerrará o processo.

Informações sobre critérios de capacidade serão  reunidas para embasar a tomada de decisões. 

Atividade responsável por realizar a comunicação com outros processos ligados ao Gerenciamento da Capacidade, como por exemplo, atualizar o Item de Configuração, os níveis mínimos de serviços, o processo de Gerenciamento de Disponibilidade entre outros. 

O gerente de capacidade realiza um estudo sobre o parque tecnológico e verifica se há capacidade ociosa capaz de expansão. Em caso negativo, propõe uma aquisição ao setor responsável. Se for possível expandir a capacidade, proporá  a alteração no IC ou no serviço. 

Alteração será proposta às partes interessadas.

As partes interessadas serão  comunicadas sobre as alterações e o processo será  encerrado.

13. INDICADORES DE DESEMPENHO

O indicador desempenho (Key Performance Indicador - KPI) é uma métrica utilizada para auxiliar no gerenciamento de um determinado processo, avaliando sua eficiência e sua eficácia ao longo do tempo.

Na sequência, mencionamos  os indicadores iniciais para o Processo de Gerenciamento de Disponibilidade e Capacidade:

 

14. PRAZO DE REVISÃO

Este documento deverá ser revisado anualmente, a partir da data de sua publicação, ou sempre que necessário por força de leis /ou regulamentos, adaptando-o  às necessidades de TI e de negócio.

 

15. RESPONSÁVEL PELA ATUALIZAÇÃO

A Área de Governança de TI é responsável pela revisão, manutenção e atualização deste documento, sendo que qualquer  alteração deverá ser registrada em nova versão e estar sob controle do Processo de Disponibilidade e Capacidade.

 


logotipo

Autenticado eletronicamente por Juíza Federal SIMONE DOS SANTOS LEMOS FERNANDES, Secretária-Geral, em 23/07/2020, às 17:41, conforme art. 1º, §2º, III, b, da Lei 11.419/2006.


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A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.cjf.jus.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0137713 e o código CRC 9DCA6E68.




Processo nº0001405-08.2020.4.90.8000 SEI nº0137713