JUSTIÇA FEDERAL
CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL
PORTARIA n. 181-CJF
Dispõe sobre a ampliação do prazo para concessão do regime de trabalho remoto aos servidores do Conselho da Justiça Federal, tendo em vista as recomendações de isolamento social necessárias à contenção da pandemia de coronavírus.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL, no uso de suas atribuições legais e considerando o que consta no Processo SEI 0001073-90.2020.4.90.8000, bem como que permanece preocupante a situação epidemiológica no País,
RESOLVE:
Art.1º Prorrogar até o dia 30/4/2020 o prazo estabelecido no art. 5º da Portaria n. 153-CJF (id 0108196).
Art. 2º Os gestores deverão manter em serviço presencial somente o efetivo mínimo necessário ao bom funcionamento do Conselho.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
Presidente do Conselho da Justiça Federal
Autenticado eletronicamente por Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, Presidente, em 15/04/2020, às 16:22, conforme art. 1º, §2º, III, b, da Lei 11.419/2006. |
| A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.cjf.jus.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0114565 e o código CRC 4209974A. |
Processo nº0001073-90.2020.4.90.8000 | SEI nº0114565 |