Publicação Eletrônica SEI! - CJF em 30/03/2020
Timbre

JUSTIÇA FEDERAL

CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL
 

PORTARIA n. 154-CJF

Dispõe sobre a nomeação de servidores como residentes em língua estrangeira, conferindo-lhes atribuição de prestar  apoio na elaboração de textos, tradução e revisão de documentos, bem como quaisquer outras atividades que requerem conhecimento de outro idioma.

A SECRETÁRIA-GERAL DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL, no uso das atribuições legais, e tendo em vista o que consta no Processo SEI n. 0001130-12.2020.4.90.8000,

CONSIDERANDO o crescente relacionamento do Conselho da Justiça Federal com entidades e órgãos internacionais e estrangeiros;

CONSIDERANDO que o quadro de pessoal do Conselho da Justiça Federal possui servidores  qualificados para falar, escrever e ler em línguas estrangeiras,

CONSIDERANDO o crescente número de atribuições relacionadas com o domínio de língua estrangeira pelo Centro de Cooperação Jurídica Internacional do CJF,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Nomear os servidores abaixo relacionados como residentes em língua estrangeira, conferindo-lhes atribuição para, sem prejuízo de suas atividades regulares, atuar em apoio ao Conselho da Justiça Federal na elaboração de textos, traduções e revisões de documentos, na participação em reuniões ou viagens institucionais ao exterior, ou auxílio em quaisquer outras atividades que requeiram domínio de outro idioma:

I – Alexandre Hartmann Monteiro, para a língua inglesa;

II – Ariane Emilio Kloth, para a língua inglesa e a alemã;

III – Luisa Moutinho Bueno, para a língua inglesa e francesa.

§1º Não haverá retribuição financeira pelo exercício das atividades descritas no caput deste artigo.

§2º O atendimento satisfatório de cada tarefa de residência deverá ser consignado nas fichas funcionais respectivas como elogio ou menção honrosa, a pedido do requisitante.

Art. 2º O titular da Secretaria-Geral convocará os servidores, por decisão fundamentada, a ser prolatada em procedimento administrativo regularmente instaurado, para cada ato relacionado à residência em língua estrangeira,

§1º As chefias imediatas deverão ser cientificadas da convocação, manifestando-se em 24 (vinte e quatro) horas apenas quando vislumbrarem impedimento à realização da tarefa sem prejuízo das atividades regulares do servidor convocado.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

JUÍZA FEDERAL SIMONE DOS SANTOS LEMOS FERNANDES

Secretária-Geral do Conselho da Justiça Federal

 

 

 

 

 

 


logotipo

Autenticado eletronicamente por Juíza Federal SIMONE DOS SANTOS LEMOS FERNANDES, Secretária-Geral, em 27/03/2020, às 18:07, conforme art. 1º, §2º, III, b, da Lei 11.419/2006.


QRCode Assinatura

A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.cjf.jus.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0108216 e o código CRC 62E3487F.




Processo nº0001130-12.2020.4.90.8000 SEI nº0108216