JUSTIÇA FEDERAL
CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL
PORTARIA n. 140-CJF
Dispõe sobre a concessão de regime de teletrabalho temporário pelo prazo de 15 (quinze) dias aos servidores que tenham regressado de viagens a localidades com surto do COVID 19.
A SECRETÁRIA-GERAL DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL, usando de suas atribuições legais, nos termos do que estabelece o art. 1º, inciso XLV, da Portaria n. 93, de 20/02/2019, e
CONSIDERANDO a reconhecida qualidade de pandemia de coronavírus, causada pelo COVID-19;
CONSIDERANDO a necessidade de reduzir as chances de contágio, nas dependências do Conselho, por pessoas que estejam retornando do exterior;
CONSIDERANDO os recursos de tecnologia da informação e a possibilidade de realização de serviço mediante teletrabalho;
RESOLVE:
Art 1º Os servidores que tenham retornando de viagem ao exterior deverão, antes de se apresentar ao trabalho, entrar em contato telefônico com a Secretaria de Gestão de Pessoas, comunicando as localidades onde tenham passado e os períodos respectivos, bem como a circunstância de ter tido algum sintoma de dor no corpo, febre, coriza, tosse e/ou dificuldade respiratória.
Parágrafo único. Deverão ainda encaminhar, por e-mail, os comprovantes de passagem e estadia.
Art 2º Verificando os relatórios diários da Organização Mundial de Saúde, a Diretora de Administração e de Gestão de Pessoas deverá avaliar o risco que o retorno ao trabalho representa, bem como avaliar, junto à chefia imediata, a conveniência e possibilidade da prestação de serviços por teletrabalho.
Art 3º A decisão sobre a conveniência ou não do retorno ao trabalho e da realização de teletrabalho deverá ser comunicada ao servidor no prazo de 24 (vinte e quatro) horas pela Secretaria de Gestão de Pessoas.
§1º Na hipótese de ser reconhecida a inconveniência do retorno, o servidor ficará afastado do local de trabalho por 15 (quinze) dias, assumindo o compromisso de comunicar a presença, no período, dos sintomas elencados no artigo 1º.
§2º Na presença de sintomas da doença, o servidor deverá, antes do retorno ao serviço, realizar o exame respectivo, seguir as orientações médicas e apresentar, por e-mail, o respectivo laudo à Secretaria de Gestão de Pessoas.
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Juíza Federal SIMONE DOS SANTOS LEMOS FERNANDES
Secretária-Geral do Conselho da Justiça Federal
Autenticado eletronicamente por Juíza Federal SIMONE DOS SANTOS LEMOS FERNANDES, Secretária-Geral, em 11/03/2020, às 18:44, conforme art. 1º, §2º, III, b, da Lei 11.419/2006. |
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Processo nº0001073-90.2020.4.90.8000 | SEI nº0107059 |