Publicação Eletrônica SEI! - CJF em 01/04/2020
Timbre

JUSTIÇA FEDERAL

CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL
 

PORTARIA n. 66-CJF

Dispõe sobre a institucionalização do processo de trabalho "Gerenciamento de Nível de Serviço dos serviços de Tecnologia da Informação no âmbito do Conselho da Justiça Federal".

A SECRETÁRIA-GERAL DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL, usando de suas atribuições legais, e tendo em vista o que consta no Processo n. 0000015-67.2020.4.90.8000,

CONSIDERANDO a implantação, pelo CJF, de práticas que favorecem a governança e a gestão de Tecnologia da Informação;

CONSIDERANDO a importância de definição e padronização dos processos relativos ao gerenciamento de serviços de TI, a fim de prover e manter serviços e soluções de tecnologia da informação que viabilizem e priorizem o cumprimento da função institucional do CJF;

CONSIDERANDO a necessidade de atender às expectativas do órgão quanto à redução de riscos e implementação, com maior celeridade, dos serviços de TI providos pela Secretaria de Tecnologia da Informação - STI;

CONSIDERANDO os termos da Resolução CNJ n. 211, de 15 de dezembro de 2015, que instituiu a Estratégia Nacional de Tecnologia da Informação e Comunicação do Poder Judiciário (ENTIC-JUD);

CONSIDERANDO   os  Acórdãos  n.  1603/2008, n.2308/2010,  n. 2585/2012, n. 1200/2014 e n. 3051/2014, todos do Plenário do Tribunal  de Contas da União, que recomendam a promoção de ações voltadas para a normatização e aperfeiçoamento dos processos de governança, gestão  e uso de tecnologia da informação e comunicação;

CONSIDERANDO os principais frameworks e modelos de gestão, como  Control Objectives for Information and related Technology - COBIT, Information Technology Infrastructure Library ITIL, ISO/IEC 20.000, seguidos pelas principais organizações e órgãos governamentais;

CONSIDERANDO as iniciativas estabelecidas no caderno de estratégia do Conselho da Justiça Federal pela Portaria n. CJF-POR-2018/00311, de 24 de Agosto de 2018,

 

RESOLVE:

Art. 1º Institucionalizar, na forma do anexo, o processo de trabalho "Gerenciamento de Nível de Serviço dos serviços de Tecnologia da Informação no âmbito do Conselho da Justiça Federal".

Art. 2º Designar o Secretário de Tecnologia da Informação e o Subsecretário de Governança de TI como gerente e gerente substituto, respectivamente, do processo de trabalho de que trata o artigo anterior.

Art. 3º O processo de que trata esta Portaria será revisto anualmente ou, quando necessário, em menor prazo, nos termos constantes do anexo, não ensejando necessariamente alteração desta Portaria.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Juíza Federal SIMONE DOS SANTOS LEMOS FERNANDES

Secretária-Geral do Conselho da Justiça Federal


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Autenticado eletronicamente por Juíza Federal SIMONE DOS SANTOS LEMOS FERNANDES, Secretária-Geral, em 31/03/2020, às 16:13, conforme art. 1º, §2º, III, b, da Lei 11.419/2006.


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Processo nº0000015-67.2020.4.90.8000 SEI nº0098019