Publicação Eletrônica SEI! - CJF em 18/11/2021
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JUSTIÇA FEDERAL

CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL
 

PORTARIA n. 579-CJF

                                                                                                       

Dispõe sobre o Regimento da IX Jornada de Direito Civil do

Centro de Estudos Judiciários (CEJ) do Conselho da Justiça   

Federal (CJF) e dá outras providências.

 

O DIRETOR DO CENTRO DE ESTUDOS JUDICIÁRIOS (CEJ) DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERALcom fundamento no art. 21, incisos III e IV , do Regimento Interno do CJF,

 

RESOLVE:

  

CAPÍTULO I

DA IX JORNADA DE DIREITO CIVIL

COMEMORAÇÃO DOS 20 ANOS DA LEI N. 10.406, DE 10 JANEIRO DE 2002.

  

 

Art. 1º A IX Jornada de Direito Civil do Centro de Estudos Judiciários (CEJ) do Conselho da Justiça Federal (CJF) realizar-se-á sob as disposições contidas neste Regimento.

Art. 2º A Jornada será dirigida pelo Coordenador Geral, Diretor do CEJ, e será composta por Coordenadores Científicos e demais membros das Comissões de Trabalho, nos termos do Anexo I desta Portaria.

Parágrafo único. O Coordenador Geral expedirá os atos de designação dos Coordenadores e demais membros das Comissões Trabalhos.

 

CAPÍTULO II

DA COORDENAÇÃO CIENTÍFICA

Art. 3º A Coordenação Científica e os Presidentes das Comissões de Trabalho reunir-se-ão por convocação do Coordenador Geral, com as seguintes atribuições:

I - estabelecer a ordem de discussão das proposições de enunciados admitidas nas Comissões de Trabalho;

II - alterar a quantidade e os temas das Comissões de Trabalho conforme critérios de adequação e de maior eficiência das atividades de exame e aprovação dos enunciados, considerando o respectivo número de participantes;

III - organizar os trabalhos técnicos e administrativos durante a Jornada.

§ 1º Cabe aos Coordenadores Científicos e ao Coordenador Geral as seguintes indicações para fins de composição de cada Comissão de Trabalho:

- 1 (um) jurista de notória especialização que prestará apoio ao Presidente da Comissão de Trabalho;

- 1 (um) Relator (magistrado); e

- 5 (cinco) convidados especialistas.

§ 2º Incumbe aos Presidentes das Comissões de Trabalho a indicação dos demais integrantes na forma do estabelecido no art. desta Portaria.

 

CAPÍTULO III

DAS COMISSÕES DE TRABALHO

Art. 4º As Comissões de Trabalho, além dos membros especificados no Anexo I desta Portaria, serão integradas por convidados especialistas, por representantes indicados nos termos do item II do art. 9 e por autores de proposições tempestivamente encaminhadas ao CEJ, por meio de inscrição regular, e aceitas pela Presidência de cada Comissão.

Art. 5º Os participantes da Jornada reunir-se-ão em Comissões de Trabalho, divididas por matérias, que serão dirigidas pela Coordenação Científica.

Art. 6º Incumbe ao Presidente de cada Comissão de Trabalho:

I – indicar 1 (um) jurista de notória especialização e 5 (cinco) convidados especialistas para compor a respectiva Comissão de Trabalho;

II – iniciar e encerrar os trabalhos da Comissão, nos termos definidos pela programação da Jornada, previamente divulgada aos participantes;

III - definir a ordem de discussão das proposições admitidas;

IV - dirigir os debates;

V - zelar pela regularidade e pela civilidade dos trabalhos;

VI - submeter os enunciados à votação dos participantes da Comissão, pelo Sistema VotaJud;

VII - apresentar os casos omissos deste Regimento ou suscitar dúvida para decisão da Coordenação Científica.

Art. 7º Incumbe aos juristas de notória especialização de cada Comissão de Trabalho:

I - registrar questões relevantes surgidas durante a defesa das propostas de enunciados e os debates das respectiva Comissão;

II - harmonizar, sempre que necessário, o texto da proposição aprovada, com a respectiva fundamentação, contando com a colaboração do Relator da Comissão;

III- auxiliar o Presidente da respectiva Comissão em suas atribuições, funcionando como seu substituto eventual;

IV - na falta do Presidente da Comissão, apresentar, na sessão plenária da Jornada, as proposições de enunciados aprovadas na Comissão de Trabalho.

 

Art. 8º Incumbe ao Relator de cada Comissão de Trabalho:

I - proceder ao exame de admissibilidade das propostas enviadas pelos proponentes, conforme os termos do Capítulo V desta Portaria, unicamente por meio do Sistema de Enunciados do CEJ/CJF;

II - expor a proposição de enunciado perante os membros da respectiva Comissão de Trabalho;

III - elaborar a ata das atividades das sessões da Comissão de Trabalho, que será submetida à votação e aprovação dos participantes;

IV - organizar e apresentar as proposições de enunciados aprovadas e rejeitadas para leitura final na Comissão de Trabalho;

V - auxiliar o Presidente da Comissão na harmonização, sempre que necessário, do texto da proposição aprovada e sua respectiva fundamentação;

VI - auxiliar, durante a sessão plenária da Jornada, na apresentação das proposições de enunciados aprovadas na Comissão de Trabalho;

VII - encaminhar ao Presidente e juristas de notória especialização da Comissão a relação dos enunciados aprovados, bem como suas justificativas.

 

CAPÍTULO IV

DOS PARTICIPANTES DA IX JORNADA

 

Art. 9º Participarão da Jornada:

I - por convite do Ministro Diretor do Centro de Estudos Judiciários, ouvida a Coordenação Científica, nas práticas inerentes às Comissões de Trabalho:

a) representantes das Magistraturas federal e estadual, dos Ministérios Públicos Federal e Estaduais, da Procuradoria-Geral da República, da Advocacia-Geral da União, da Ordem dos Advogados do Brasil, das Defensorias Públicas e das Associações de Magistrados, observada a disponibilidade de vagas, sem prejuízo do envio de propostas.

II - os autores de propostas de enunciados aceitas para discussão, mediante convite da equipe organizadora do Evento.

Art. 10. A inscrição vinculará os participantes a uma Comissão de Trabalho.

§ 1º Os autores de propostas de enunciados admitidas serão inscritos na respectiva Comissão de Trabalho. Caso sejam admitidas propostas de enunciados por Comissões de Trabalho diferentes, o (a) autor (a) deverá optar por uma delas.

§ 2º Todos os participantes terão direito à voz e a voto nas sessões das Comissões de Trabalho nas quais estiverem inscritos e, na votação final, em Plenário.

 

CAPÍTULO V

DA APRESENTAÇÃO E RECEPÇÃO DOS ENUNCIADOS

Art. 11. As proposições de enunciados deverão ser apresentadas pelos participantes, no prazo estabelecido pela Coordenação Científica, e enviadas, unicamente por meio do Sistema de Enunciados do CEJ/CJF, mediante link de acesso a ser disponibilizado, conforme definido em edital.

Parágrafo único. Somente será admitida a proposição de enunciado enviada eletronicamente, em tempo oportuno e com recebimento confirmado, por escrito, pela equipe organizadora.

Art. 12. As proposições de enunciados, limitadas a 3 (três) por participante, poderão versar sobre a interpretação de normas jurídicas, orientar a adoção de políticas públicas ou ainda discorrer sobre práticas no setor privado relativas ao campo do Direito Civil.

Art. 13. As proposições de enunciados deverão seguir os seguintes parâmetros formais:

I - ser redigidas em orações diretas e objetivas, conforme espaço disponibilizado no Sistema de Enunciados do CEJ/CJF, com indicação do dispositivo da Constituição Federal ou da legislação com os quais guardam maior correlação;

II - ser acompanhadas de justificativa, elaboradas em conformidade com os padrões descritos no inciso I deste artigo, na qual o proponente apresentará o fundamento da sua proposição, podendo citar, no corpo do texto:

a) no caso de enunciados jurídicos, obras doutrinárias e textos jurisprudenciais, dispensadas a transcrição literal e notas de rodapé; e

b) no caso de enunciados que orientem a adoção de políticas públicas, assim como práticas no setor privado, apresentar exemplos que demonstrem a eficácia da ação sugerida.

§ 1º No caso de apresentação de proposição de enunciado jurídico que seja antagônica à jurisprudência dominante do Superior Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal Federal, o participante deverá indicar a jurisprudência divergente, apresentando fundamentação e justificativa.

§ 2º Não será admitida proposição de enunciado em contrariedade aos entendimentos consolidados a partir dos instrumentos previstos no art. 927 do CPC.

§ 3º Não será admitida proposição que repita ou contrarie o teor dos enunciados aprovados nas jornadas anteriores, salvo a hipótese de proposição para cancelamento e superação expressa.

Art. 14. Após o exame do Relator, será enviada à Comissão de Trabalho apenas as proposições que atenderem às exigências indicadas no art. 13.

Parágrafo único. O Relator agrupará os verbetes selecionados por temas, com base na justificativa apresentada e submeterá aos demais integrantes da respectiva Comissão para definição da ordem de discussão das proposições admitidas.

Art. 15. As proposições de enunciados que tratarem de temas idênticos ou possuírem redação simétrica serão discutidas e agrupadas em reunião de cada Comissão em um mesmo bloco, para deliberação.

Art. 16. Os autores serão comunicados acerca do resultado da seleção relativo à sua proposta de enunciado.

Art. 17. Os autores de propostas de enunciados selecionadas serão convidados a realizar inscrição na Jornada.

Art. 18. Em até 10 (dez) dias úteis do início da Jornada, a Comissão organizadora enviará, por meio eletrônico, a todos os participantes as proposições dos enunciados aptas referentes às respectivas comissões, acompanhadas da justificativa.

 

CAPÍTULO VI

DA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO DAS PROPOSIÇÕES

Art. 19. As proposições de enunciados serão discutidas nas sessões das respectivas Comissões de Trabalho, com possibilidade de adaptações ao texto da proposição e da justificativa.

§ 1o O tratamento das proposições será realizado unicamente por meio do Sistema de Enunciados do CEJ/CJF.

Art. 20. O participante só poderá se manifestar e votar na Comissão de Trabalho na qual está inscrito.

Art. 21. O CEJ elaborará a relação dos inscritos conforme as indicações prévias, ficando o participante, a partir desse momento, vinculado ao grupo inscrito.

Parágrafo único. O autor de proposições submetidas a mais de uma Comissão ficará vinculado à Comissão na qual está inscrito, vedadas a participação e a votação nas demais comissões.

Art. 22. A Coordenação Científica do evento poderá limitar o quantitativo de propostas aprovadas por Comissão a ser levado à Plenária.

Art. 23. Os trabalhos obedecerão à seguinte ordem:

I - o Presidente observará a ordem de discussão das proposições indicadas pela Comissão;

II - o Relator da Comissão de Trabalho terá 3 (três) minutos para expor seu relatório e emitir seu parecer;

III - os demais membros da Comissão de Trabalho, se desejarem, terão 3 (três) minutos para debates;

IV - o Presidente fixará o limite de tempo para a discussão e encaminhamento de votação;

V - a proposição de enunciado será submetida à votação eletrônica e será considerada aprovada se obtiver mais de 2/3 (dois terços) dos votos da maioria absoluta dos membros da Comissão de Trabalho presente;

VII - Em caso de proposições de enunciados agrupadas por simetria temática ou identidade de conteúdo, um único relator disporá de 5 (cinco) minutos para apresentação do(s) seu(s) relatório(s).

§ 1º É peremptório o cumprimento do tempo de manifestação, não se admitindo prorrogação.

§ 2º Os Presidentes de cada Comissão de Trabalho submeterão aos Coordenadores Científicos proposta de alteração do quórum de deliberação previsto no inciso V, quando for o caso.

Art. 24. Ao final da sessão das Comissões de Trabalho, cada relator fará a leitura das proposições dos enunciados aprovadas e providenciará eventuais correções formais, a fim de encaminhar, por meio do Sistema de Enunciados do CEJ/CJF, o texto à Plenária da Jornada, contendo:

I - número de participantes presentes na abertura dos trabalhos e definição do quórum;

II - as proposições de enunciados apresentadas e aquelas aprovadas, com ou sem mudança redacional;

III - ordem dos trabalhos e eventuais incidentes.

 

CAPÍTULO VII

DA SESSÃO PLENÁRIA

Art. 25. Será realizada Sessão Plenária de encerramento para apresentação e votação das proposições aprovadas nas Comissões de Trabalho, que será presidida pelos Coordenadores Científicos.

§ 1º Os membros de cada Comissão de Trabalho apresentarão as respectivas propostas de enunciados para votação pelos integrantes da Plenária. Os integrantes de outra Comissões poderão formular destaques para debates, com prazo de 2 (dois) minutos para cada proposta.

§ 2º Salvo ajustes formais, não se admitirá a revisão do conteúdo do enunciado aprovado na Comissão de Trabalho.

§ 3º A votação na Sessão Plenária será realizada por meio eletrônico, salvo impossibilidade técnica e aquelas aprovadas por aclamação.

§ 4º Considerar-se-á aprovada a proposição que obtiver voto favorável de 2/3 (dois terços) dos votantes conforme quórum apurado durante cada votação, o qual não poderá ser inferior à maioria simples dos participantes registrada no início da Reunião Plenária.

§ 5º Caso seja identificado que o número de votos esteja abaixo daquele do de votantes, os Coordenadores Científicos poderão:

I - reabrir o prazo para votação com nova contagem do quórum;

II - solicitar ulteriores explicações à Comissão de Trabalho quanto ao conteúdo da proposição e reiniciar a votação.

 

CAPÍTULO VIII

DA PUBLICAÇÃO E DA DIVULGAÇÃO DOS ENUNCIADOS

 

Art. 26. Os enunciados aprovados na Jornada serão publicados juntamente com as justificativas, referências legislativas e relação dos participantes de cada Comissão de Trabalho.

Art. 27. A edição da publicação eletrônica é de responsabilidade do Centro de Estudos Judiciários, sob a supervisão da Coordenação Científica, e ficará disponível na página do Conselho da Justiça Federal com acesso livre aos usuários.

 

CAPÍTULO IX

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 28. Os enunciados aprovados na Jornada são meramente doutrinários e têm força persuasiva de caráter técnico-jurídico, não se confundindo com a posição do Conselho da Justiça Federal e de seu Centro de Estudos Judiciários, bem como de seus membros, quando no exercício da função pública sobre o mérito de eventuais conflitos administrativos ou judiciais a eles submetidos.

Art. 29. Os enunciados, uma vez aprovados, com ou sem alteração em seu texto original, não são mais considerados de autoria do proponente e sim da respectiva Comissão de Trabalho. Assim, na publicação dos enunciados não será dado crédito autoral ao proponente.

Art. 30. Os casos omissos deste Regimento serão solucionados pelo Coordenador Geral e pelos Coordenadores Científicos.

Art. 31. Este Regimento entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

 

Ministro JORGE MUSSI

Corregedor-Geral da Justiça Federal e

Diretor do Centro de Estudos Judiciários

 

 

ANEXO I

 

COORDENADOR GERAL

Ministro Diretor do Centro de Estudos Judiciários

 

COORDENADORES CIENTÍFICOS

03 Ministros do Superior Tribunal de Justiça

 

COMISSÕES DE TRABALHO

 

I – Parte Geral e Normas de Introdução ao Direito Brasileiro – LINDB

Presidente: Ministro(a) do Superior Tribunal de Justiça

Membros: 02 juristas de notória especialização

Relator: magistrado (a)

 

II – Obrigações

Presidente: Ministro(a) do Superior Tribunal de Justiça

Membros: 02 juristas de notória especialização

Relator: magistrado (a)

 

III – Contratos

Presidente: Ministro(a) do Superior Tribunal de Justiça

Membros: 02 juristas de notória especialização

Relator: magistrado (a)

 

IV – Responsabilidade Civil

Presidente: Ministro(a) do Superior Tribunal de Justiça

Membros: 02 juristas de notória especialização

Relator: magistrado (a)

 

V – Direito das Coisas e Propriedade Intelectual

Presidente: Ministro(a) do Superior Tribunal de Justiça

Membros: 02 juristas de notória especialização

Relator: magistrado (a)

 

VI – Família e Sucessões

Presidente: Ministro(a) do Superior Tribunal de Justiça

Membros: 02 juristas de notória especialização

Relator: magistrado (a)

 

VII – Direito Digital e Novos Direitos

Presidente: Ministro(a) do Superior Tribunal de Justiça

Membros: 02 juristas de notória especialização

Relator: magistrado (a)

 

 

 

 


logotipo

Autenticado eletronicamente por Ministro JORGE MUSSI, Vice-Presidente e Corregedor-Geral da Justiça Federal, em 18/11/2021, às 15:54, conforme art. 1º, §2º, III, b, da Lei 11.419/2006.


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